| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2015 / 2011 |
| Date | 2011-01-20 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
| native_id | 1483 |
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LEI Nº 2.015/2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.011, no valor de R$ 146.895,08 (cento e quarenta e seis mil oitocentos e noventa e cinco reais e oito centavos), conforme seguinte discriminação: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Ação Social 0209 08.243.0014.2.004 : Manut. Fundo Munic. Criança e Adol. 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.50.43.00.00 3.3.50.43.00.00 : : Subvenções Sociais Subvenções Sociais Fonte:3000 Fonte:1000 142.094,74 4.800,34 TOTAL GERAL.................................R$ 146.895,08 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o Superávit Financeiro do Exercício Anterior. FONTE 3000 C/C 13.660-3 R$ 146.895,08 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 20 de janeiro de 2.011 José Marciniak Stuski Prefeito Municipal em exercício