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norma nº 2015/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2015 / 2011
Date 2011-01-20
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 2.015/2.011 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município 
de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no 
Exercício de 2.011, no valor de R$ 146.895,08 (cento e quarenta e seis mil oitocentos e 
noventa e cinco reais e oito centavos), conforme seguinte discriminação: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Ação Social 
0209 08.243.0014.2.004 : Manut. Fundo Munic. Criança e Adol. 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.50.43.00.00 
 3.3.50.43.00.00 
:
:
Subvenções Sociais 
Subvenções Sociais 
Fonte:3000
Fonte:1000
 142.094,74
 4.800,34
 TOTAL GERAL.................................R$ 146.895,08
 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o Superávit Financeiro do 
Exercício Anterior. 
FONTE 3000 C/C 13.660-3 R$ 146.895,08 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 20 de janeiro de 2.011 
José Marciniak Stuski 
 Prefeito Municipal em exercício 

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