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norma nº 2016/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2016 / 2011
Date 2011-02-16
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
native_id1484

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LEI Nº 2.016/2011 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de 
São Mateus do Sul, e da outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
ART. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no 
Exercício de 2.011, no valor de R$ 166.565,00 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e 
sessenta e cinco reais), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.361.0016.2.027 : Manut. e Desenvolvimento do Ensino 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de consumo Fonte:1141 23.965,00
 3.3.90.33.00.00 : Passagens e Desp. com Locomoção Fonte:1141 44.000,00
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc- pessoa jurídica Fonte:1141 95.600,00
 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Material Permanente Fonte:1141 3.000,00
 TOTAL GERAL R$ 166.565,00 
ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o excesso de 
Arrecadação na própria fonte. 
 FONTE 1141.............................................................................................R$ 166.565,00 
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
São Mateus do Sul, 16 de fevereiro de 2.011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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