| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2016 / 2011 |
| Date | 2011-02-16 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
| native_id | 1484 |
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LEI Nº 2.016/2011 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. ART. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.011, no valor de R$ 166.565,00 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 0204 12.361.0016.2.027 : Manut. e Desenvolvimento do Ensino 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.30.00.00 : Material de consumo Fonte:1141 23.965,00 3.3.90.33.00.00 : Passagens e Desp. com Locomoção Fonte:1141 44.000,00 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc- pessoa jurídica Fonte:1141 95.600,00 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Material Permanente Fonte:1141 3.000,00 TOTAL GERAL R$ 166.565,00 ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o excesso de Arrecadação na própria fonte. FONTE 1141.............................................................................................R$ 166.565,00 ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 16 de fevereiro de 2.011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal