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norma nº 2018/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2018 / 2011
Date 2011-02-16
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
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LEI Nº 2.018/2011 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
ART. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 
2.011, no valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Agricultura 
0207 20.601.0012.2.048 : Manut. Gabinete do Sec da Agricultura 
 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 
 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Material Permanente Fonte:1000 49.250,00
 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Material Permanente Fonte:1786 165.750,00
 TOTAL GERAL R$ 215.000,00 
ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o excesso de 
Arrecadação na própria fonte e a anulação parcial de dotação. 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Agricultura 
0207 20.601.0012.2.048 : Manut. Gabinete do Sec da Agricultura 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vantagens fixas – pessoal civil Fonte:1000 49.250,00 
 FONTE 1786.....................................................................................R$ 165.750,00 
 TOTAL GERAL R$ 215.000,00 
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
São Mateus do Sul, 16 de fevereiro de 2.011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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