| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2018 / 2011 |
| Date | 2011-02-16 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
| native_id | 1486 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.018/2011 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. ART. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.011, no valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Agricultura 0207 20.601.0012.2.048 : Manut. Gabinete do Sec da Agricultura 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Material Permanente Fonte:1000 49.250,00 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Material Permanente Fonte:1786 165.750,00 TOTAL GERAL R$ 215.000,00 ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o excesso de Arrecadação na própria fonte e a anulação parcial de dotação. ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Agricultura 0207 20.601.0012.2.048 : Manut. Gabinete do Sec da Agricultura 3.0.00.00.00.00 : Despesas correntes 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vantagens fixas – pessoal civil Fonte:1000 49.250,00 FONTE 1786.....................................................................................R$ 165.750,00 TOTAL GERAL R$ 215.000,00 ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 16 de fevereiro de 2.011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal