| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 2011 |
| Date | 2011-03-16 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus sul, e dá outras providências. |
| native_id | 1487 |
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LEI Nº 2.019/2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.011 no valor de R$ 384.782,31 (Trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic. de Obras Pública 0206 25.752.0011.2.047 : Man do Ser de Iluminação Pública 3.0.00.00.00.00 : Despesas correntes 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3507 250.284,67 3.3.90.39.00.00 : Out serv de terc pessoa jurídica Fonte:3507 134.497,64 TOTAL GERAL......................R$ 384.782,31 Art.2º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado como recursos financeiros o superávit do exercício anterior. FONTE 3507 ............................................................................................................. 384.782,31 Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 16 de março de 2.011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal