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norma nº 2019/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2019 / 2011
Date 2011-03-16
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus sul, e dá outras providências.
native_id1487

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LEI Nº 2.019/2.011 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus sul, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.011 no 
valor de R$ 384.782,31 (Trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos), 
conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic. de Obras Pública 
0206 25.752.0011.2.047 : Man do Ser de Iluminação Pública 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3507 250.284,67 
 3.3.90.39.00.00 : Out serv de terc pessoa jurídica Fonte:3507 134.497,64 
 TOTAL GERAL......................R$ 384.782,31 
Art.2º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado como 
recursos financeiros o superávit do exercício anterior. 
FONTE 3507 ............................................................................................................. 384.782,31 
 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 16 de março de 2.011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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