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norma nº 2024/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2024 / 2011
Date 2011-04-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a “CASA DE PASSAGEM SÃO VICENTE DE PAULA - CPSVP”.
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LEI N° 2.024/2011 
Declara de Utilidade Pública Municipal a “CASA 
DE PASSAGEM SÃO VICENTE DE PAULA - 
CPSVP”. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica declarada de utilidade pública Municipal a “CASA DE PASSAGEM 
SÃO VICENTE DE PAULA - CPSVP”, associação sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob n°13.354.321/0001-70, que tem por objetivo a prestação de serviços 
assistenciais, com vistas ao desenvolvimento de ações de garantia e de acesso aos 
direitos dos cidadãos, bem como sua inserção social. 
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, em 19 de abril de 2011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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