| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 2011 |
| Date | 2011-04-19 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a “CASA DE PASSAGEM SÃO VICENTE DE PAULA - CPSVP”. |
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LEI N° 2.024/2011 Declara de Utilidade Pública Municipal a “CASA DE PASSAGEM SÃO VICENTE DE PAULA - CPSVP”. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica declarada de utilidade pública Municipal a “CASA DE PASSAGEM SÃO VICENTE DE PAULA - CPSVP”, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n°13.354.321/0001-70, que tem por objetivo a prestação de serviços assistenciais, com vistas ao desenvolvimento de ações de garantia e de acesso aos direitos dos cidadãos, bem como sua inserção social. Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 19 de abril de 2011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal