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norma nº 2025/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2025 / 2011
Date 2011-04-17
EmentaExtingue os cargos de Artífice I e Artífice II.
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LEI Nº 2.025/2011 
Extingue os cargos de Artífice I e Artífice II. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam extintos os cargos de: ARTÍFICE I – Padrão 02 Grupo Operacional 
OPR - 17 (dezessete) vagas, nas funções de Calceteiro (5 vagas), Servente de 
Pedreiro (6 vagas) e Ajudante de Carpinteiro (6 vagas) e ARTÍFICE II – Padrão 05 
Grupo Operacional OPR– 34 (trinta e quatro) vagas, nas funções de Pedreiro (12 
vagas), Carpinteiro (8 vagas), Pintor (10 vagas) e Encanador (4 vagas). 
Art. 2º. Em conseqüência do disposto no artigo anterior alteram-se os Anexos I, III 
e V criados pela Lei 1091/94 e demais alterações, passando para 533 (quinhentos 
e trinta e três) a quantidade de vagas nos cargos de provimento efetivo do quadro 
de pessoal do Município, além dos cargos específicos da função do magistério. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 17 de maio de 2011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 
ANEXO I
Relação dos grupos ocupacionais com as respectivas carreiras e classes 
100-GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E ESCRITÓRIO (ADE) 
101- Bibliotecário 
102- Escriturário Auxiliar 
103- Escriturário 
104- Fiscal Tributário I 
105- Fiscal Tributário II 
106- Inspetor de Alunos 
107- Operador de Microcomputador 
108- Secretaria Escolar 
110- Tributador I 
111- Tributador II 
200- GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL (OPR) 
203- Auxiliar de Serviços de Oficina 
204- Fiscal de Obras e Posturas 
206- Monitor de Creche 
207- Motorista 
208- Operador de Máquinas e Equipamentos 
209- Borracheiro 
400- GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL (SBS) 
401- Auxiliar de Enfermagem 
402- Agente de Vigilância Sanitária 
403- Assistente Social 
404- Técnico em Enfermagem 
405- Bioquímico 
406- Enfermeiro 
407- Farmacêutico 
408- Fisioterapeuta 
409- Fonoaudiólogo 
410- Médico 
411- Psicólogo 
412- Técnico em Higiene Dentária 
413- Operador de Raio X 
414- Dentista 
415- Agente Comunitário 
416- Radiologista 
417- Auxiliar Odontológico 
418- Terapeuta Ocupacional 
500- GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-PROFISSIONAL (TCP) 
501- Administrador 
502- Advogado 
503- Arquiteto 
504- Contador 
505- Desenhista 
506- Economista 
507- Engenheiro 
508- Técnico Agrícola 
509- Técnico em Contabilidade 
510- Inseminador 
511- Eletricista 
512- Técnico em Administração 
513- Veterinário 
514- Nutricionista 
515- Técnologo 
516- Fiscal de Obras e Tributos 
517- Protético 
ANEXO III 
Classificação dos Cargos de Provimento Efetivo nos padrões de 
vencimentos com a 
Localização nos grupos ocupacionais (GO) , n.º de vagas(QTD). 
PADRÃO CARGOS GO QTD 
PADRÃO 01 
Inspetor de Alunos ADE 25 
====================================================================== 
PADRÃO 02 
 
====================================================================== 
PADRÃO 03 
Monitor de Creche OPR 30 
 
Escriturário Auxiliar ADE 12 
 
====================================================================== 
PADRÃO 04 
Auxiliar de Serviços de Oficina OPR 07 
 
Agente Comunitário SBS 56 
 
====================================================================== 
PADRÃO 05 
 
====================================================================== 
PADRÃO 06 
Tributador I ADE 04 
 
Bibliotecário ADE 02 
 
====================================================================== 
PADRÃO 07 
Inseminador TCP 01 
 
Agente de Vigilância Sanitária SBS 06 
 
====================================================================== 
PADRÃO 08 
Fiscal de Obras e Posturas OPR 04 
 
======================================================================
PADRÃO 09 
Escriturário ADE 25 
 
Fiscal Tributário I ADE 09 
 
Operador de Microcomputador ADE 06 
 
Tributador II ADE 03 
 
Motorista OPR 50 
 
Secretária Escolar ADE 20 
Borracheiro OPR 02 
Auxiliar Odontológico SBS 07 
====================================================================== 
PADRAO 10 
Auxiliar de Enfermagem SBS 65 
Operador de Máquinas e Equipamentos POR 42 
 
Operador de Raio X SBS 02 
 
====================================================================== 
PADRÃO 11 
Técnico em Contabilidade TCP 01 
 
Técnico em Higiene Dentária SBS 02 
 
Técnico em Enfermagem SBS 12 
 
Fiscal Tributário II ADE 05 
 
Técnico Agrícola TCP 06 
 
Eletricista TCP 08 
 
Técnico em Administração TCP 14 
 
Desenhista TCP 02 
 
Tecnólogo TCP 05 
 
Protético TCP 02 
====================================================================== 
PADRÃO 12 
Administrador TCP 17 
 
Economista TCP 01 
 
Fiscal de Obras e Tributos TCP 02 
 
Radiologista SBS 02 
====================================================================== 
PADRÃO 13 
Assistente Social SBS 05 
 
Enfermeiro SBS 08 
 
Fonoaudiólogo SBS 02 
 
Psicólogo SBS 04 
 
Fisioterapeuta SBS 04 
 
Nutricionista TCP 02 
 
Terapeuta Ocupacional SBS 01 
======================================================================
PADRÃO 14 
Arquiteto TCP 02 
 
Bioquímico SBS 02 
 
Farmacêutico SBS 04 
 
Veterinário TCP 03 
====================================================================== 
PADRAO 15 
Advogado TCP 02 
Contador TCP 01 
Dentista SBS 14 
Engenheiro TCP 04 
====================================================================== 
PADRÃO 16 
Médico SBS 18 
 
====================================================================== 
TOTAL 533 
 
ANEXO V 
CARGOS QUE ABRANGEM OUTRAS FUNÇÕES 
================================================================ 
01. Auxiliar de Serviços de Oficina (7): Lubrificador (7). 
02. Técnologo (5): Meio Ambiente (3) e Saneamento (2). 
03. Fiscal Tributário I (9), Fiscal Tributário II (5), Fiscal de Rendas (1), Fiscal de ICMS (4) 
e Fiscal Fazendário (5). 
04. Fiscal de Obras e Posturas (4): Fiscal de Terminal Rodoviário (2) e Fiscal de Obras e 
Posturas (2) 
05. Médico (18): Pediatra (2), Oftalmologista (1), Ginecologista/Obstetrícia (2), Psiquiatra 
(1), Ortopedista (2), Clínico Geral (10) 
OBS: Alterado em abril/2011 (Extinção cargos de Artifice I e Artifice II) 

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