| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 2011 |
| Date | 2011-04-17 |
| Ementa | Extingue os cargos de Artífice I e Artífice II. |
| native_id | 1493 |
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LEI Nº 2.025/2011 Extingue os cargos de Artífice I e Artífice II. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam extintos os cargos de: ARTÍFICE I – Padrão 02 Grupo Operacional OPR - 17 (dezessete) vagas, nas funções de Calceteiro (5 vagas), Servente de Pedreiro (6 vagas) e Ajudante de Carpinteiro (6 vagas) e ARTÍFICE II – Padrão 05 Grupo Operacional OPR– 34 (trinta e quatro) vagas, nas funções de Pedreiro (12 vagas), Carpinteiro (8 vagas), Pintor (10 vagas) e Encanador (4 vagas). Art. 2º. Em conseqüência do disposto no artigo anterior alteram-se os Anexos I, III e V criados pela Lei 1091/94 e demais alterações, passando para 533 (quinhentos e trinta e três) a quantidade de vagas nos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município, além dos cargos específicos da função do magistério. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 17 de maio de 2011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal ANEXO I Relação dos grupos ocupacionais com as respectivas carreiras e classes 100-GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E ESCRITÓRIO (ADE) 101- Bibliotecário 102- Escriturário Auxiliar 103- Escriturário 104- Fiscal Tributário I 105- Fiscal Tributário II 106- Inspetor de Alunos 107- Operador de Microcomputador 108- Secretaria Escolar 110- Tributador I 111- Tributador II 200- GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL (OPR) 203- Auxiliar de Serviços de Oficina 204- Fiscal de Obras e Posturas 206- Monitor de Creche 207- Motorista 208- Operador de Máquinas e Equipamentos 209- Borracheiro 400- GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL (SBS) 401- Auxiliar de Enfermagem 402- Agente de Vigilância Sanitária 403- Assistente Social 404- Técnico em Enfermagem 405- Bioquímico 406- Enfermeiro 407- Farmacêutico 408- Fisioterapeuta 409- Fonoaudiólogo 410- Médico 411- Psicólogo 412- Técnico em Higiene Dentária 413- Operador de Raio X 414- Dentista 415- Agente Comunitário 416- Radiologista 417- Auxiliar Odontológico 418- Terapeuta Ocupacional 500- GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-PROFISSIONAL (TCP) 501- Administrador 502- Advogado 503- Arquiteto 504- Contador 505- Desenhista 506- Economista 507- Engenheiro 508- Técnico Agrícola 509- Técnico em Contabilidade 510- Inseminador 511- Eletricista 512- Técnico em Administração 513- Veterinário 514- Nutricionista 515- Técnologo 516- Fiscal de Obras e Tributos 517- Protético ANEXO III Classificação dos Cargos de Provimento Efetivo nos padrões de vencimentos com a Localização nos grupos ocupacionais (GO) , n.º de vagas(QTD). PADRÃO CARGOS GO QTD PADRÃO 01 Inspetor de Alunos ADE 25 ====================================================================== PADRÃO 02 ====================================================================== PADRÃO 03 Monitor de Creche OPR 30 Escriturário Auxiliar ADE 12 ====================================================================== PADRÃO 04 Auxiliar de Serviços de Oficina OPR 07 Agente Comunitário SBS 56 ====================================================================== PADRÃO 05 ====================================================================== PADRÃO 06 Tributador I ADE 04 Bibliotecário ADE 02 ====================================================================== PADRÃO 07 Inseminador TCP 01 Agente de Vigilância Sanitária SBS 06 ====================================================================== PADRÃO 08 Fiscal de Obras e Posturas OPR 04 ====================================================================== PADRÃO 09 Escriturário ADE 25 Fiscal Tributário I ADE 09 Operador de Microcomputador ADE 06 Tributador II ADE 03 Motorista OPR 50 Secretária Escolar ADE 20 Borracheiro OPR 02 Auxiliar Odontológico SBS 07 ====================================================================== PADRAO 10 Auxiliar de Enfermagem SBS 65 Operador de Máquinas e Equipamentos POR 42 Operador de Raio X SBS 02 ====================================================================== PADRÃO 11 Técnico em Contabilidade TCP 01 Técnico em Higiene Dentária SBS 02 Técnico em Enfermagem SBS 12 Fiscal Tributário II ADE 05 Técnico Agrícola TCP 06 Eletricista TCP 08 Técnico em Administração TCP 14 Desenhista TCP 02 Tecnólogo TCP 05 Protético TCP 02 ====================================================================== PADRÃO 12 Administrador TCP 17 Economista TCP 01 Fiscal de Obras e Tributos TCP 02 Radiologista SBS 02 ====================================================================== PADRÃO 13 Assistente Social SBS 05 Enfermeiro SBS 08 Fonoaudiólogo SBS 02 Psicólogo SBS 04 Fisioterapeuta SBS 04 Nutricionista TCP 02 Terapeuta Ocupacional SBS 01 ====================================================================== PADRÃO 14 Arquiteto TCP 02 Bioquímico SBS 02 Farmacêutico SBS 04 Veterinário TCP 03 ====================================================================== PADRAO 15 Advogado TCP 02 Contador TCP 01 Dentista SBS 14 Engenheiro TCP 04 ====================================================================== PADRÃO 16 Médico SBS 18 ====================================================================== TOTAL 533 ANEXO V CARGOS QUE ABRANGEM OUTRAS FUNÇÕES ================================================================ 01. Auxiliar de Serviços de Oficina (7): Lubrificador (7). 02. Técnologo (5): Meio Ambiente (3) e Saneamento (2). 03. Fiscal Tributário I (9), Fiscal Tributário II (5), Fiscal de Rendas (1), Fiscal de ICMS (4) e Fiscal Fazendário (5). 04. Fiscal de Obras e Posturas (4): Fiscal de Terminal Rodoviário (2) e Fiscal de Obras e Posturas (2) 05. Médico (18): Pediatra (2), Oftalmologista (1), Ginecologista/Obstetrícia (2), Psiquiatra (1), Ortopedista (2), Clínico Geral (10) OBS: Alterado em abril/2011 (Extinção cargos de Artifice I e Artifice II)