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norma nº 2026/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2026 / 2011
Date 2011-05-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
native_id1494

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LEI Nº: 2.026/2.011 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
ART. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício 
de 2.011, no valor de R$ 2.316.971,00 (dois milhões, trezentos e dezesseis mil e novecentos e setenta e 
um reais), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Administração 
0202 04.122.0003.2.012 : Manut. Gab. do Sec. de Administração 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Vctº.vantag. fixas – pessoal civil Fonte:3000 100.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Administração 
0202 04.122.0003.2.013 : Administração de Pessoal 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.01.00.00 : Aposentadorias e Reformas Fonte:3000 70.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Administração 
0202 04.122.0003.2.014 : Contribuição de Previdência Social 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.13.00.00 : Obrigações Patronais Fonte:3000 250.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Administração 
0202 04.122.0003.2.015 : Administração do Patrimônio 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Vctº.vantag. fixas – pessoal civil Fonte:3000 110.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Finanças 
0203 04.123.0005.2.018 : Manut. Gabinete Secretario Finanças 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Vctº.vantag. fixas – pessoal civil Fonte:3000 40.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Municipal de Finanças 
0203 04.123.0005.2.020 : Orçamento, Contabilidade e Auditoria 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Vctº. Vantag. Fixas – pessoal civil Fonte:3000 40.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Municipal de Finanças 
0203 04.123.0005.2.021 : Arrecadação e Fiscalização 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Vctº. Vantag. Fixas – pessoal civil Fonte:3000 20.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Municipal de Educ. cultura 
0204 12.361.0025.2.026 : Valorização do Ensino Básico 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.33.00.00 : Passagens e despesas com locomoção Fonte:3102 360.195,02
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.361.0016.2.023 : Manutenção Gab Sec de Educação 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Vctº. Vantag. Fixas – pessoal civil Fonte:3103 22.976,86
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.361.0016.2.027 : Manutenção e Desenvolvimento Ensino 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Vctº. Vantag. Fixas – pessoal civil Fonte:3103 51.000,00
 3.3.90.30.00.00 : Material de consumo Fonte:3104 32.930,60
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic. Educação e Cultura 
0204 12.361.0017.2.029 : Transporte Escolar 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.33.00.00 : Passagens e despesas com locomoção Fonte:3107 1.795,65
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic. De Saúde 
0205 10.301.0024.2.054 : Manutenção Consórcio Interm de Saúde
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.71.41.00.00 : Contribuições Fonte:3303 1.319,85
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 10.301.0024.1.007 : Construção de Postos de Saúde 
 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:3312 55.280,27
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 15.452.0006.2.037 : Manutenção do Gab do Sec de Obras 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Vctº.vantag. fixas – pessoal civil Fonte:3000 200.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 15.452.0009.2.042 : Manutenção do Serv de Limpeza Pública 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Vctº.vantag. fixas – pessoal civil Fonte:3000 100.293,39
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3504 131.894,91
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 26.782.0008.2.044 : Conservação de Estradas Vicinais 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Vctº.vantag. fixas – pessoal civil Fonte:3000 200.000,00
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3512 192,33
 3.3.90.37.00.00 : Locação de Mão-de-obra Fonte:3510 18.514,65
 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:3511 46.931,19
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 25.752.0011.2.047 : Manutenção do Serv de Ilum Pública 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:3507 200.031,34
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Mun. Agricultura Meio Amb. 
0207 20.601.0012.2.048 : Manutenção Gabinete do Secretário 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Vctº. Vant.fixas – pessoal civil Fonte:3000 100.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secret.Munic. Agricultura e Meio Amb. 
0207 20.601.0012.2.051 : Manut. Serv. Produção Vegetal 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Vctº. Vant. Fixas – pessoal civil Fonte:3000 20.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secret.Munic. Agricultura e Meio Amb. 
0207 18.541.0012.2.058 : Manut. Do Gab do Sec Meio Ambiente 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Vctº. Vant. Fixas – pessoal civil Fonte:3000 20.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Esp e Turismo 
0208 27.812.0028.2.034 : Esporte e recreação 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3556 14.778,10
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Ação Social 
0209 08.244.0015.2.005 : Manut do F Mun de Assis Social 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3778 34.465,65
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3779 27.376,05
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Ação Social 
0209 08.244.0014.2.061 : Manut C. Referência As Social- CRAS 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3748 14.274,05
 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:3748 5.000,00
 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 
 4.4.90.52.00.00 : Equip e Material Permanente Fonte:3748 15.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Ação Social 
0209 08.243.0014.6.004 : Manut do F da Criança e Adolescente 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3770 12.721,09
TOTAL GERAL R$ 2.316.971,00 
 ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o 
superávit de exercício anterior. 
 FONTE 3000...................................................................................R$ 1.270.293,39 
 FONTE 3102...................................................................................R$ 360.195,02 
 FONTE 3103...................................................................................R$ 73.976,86 
 FONTE 3104...................................................................................R$ 32.930,60 
 FONTE 3107...................................................................................R$ 1.795,65 
 FONTE 3303...................................................................................R$ 1.319,85 
 FONTE 3312...................................................................................R$ 55.280,27 
 FONTE 3504...................................................................................R$ 131.894,91 
 FONTE 3507...................................................................................R$ 200.031,34 
 FONTE 3510...................................................................................R$ 18.514,65 
 FONTE 3511...................................................................................R$ 46.931,19 
 FONTE 3512...................................................................................R$ 192,33 
 FONTE 3556...................................................................................R$ 14.778,10 
 FONTE 3748...................................................................................R$ 34.274,05 
 FONTE 3770...................................................................................R$ 12.721,09 
 FONTE 3778...................................................................................R$ 34.465,65 
 FONTE 3779...................................................................................R$ 27.376,05 
 
 TOTAL GERAL R$ 2.316.971,00 
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 24 de maio de 2.011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
 Prefeito Municipal 

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