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norma nº 2027/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2027 / 2011
Date 2011-05-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
native_id1495

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LEI Nº: 2.027/2.011 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo 
Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e da outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
ART. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Fundo Municipal no 
Exercício de 2.011, no valor de R$ 357.863,47 (trezentos e cinqüenta e sete mil e oitocentos e sessenta e 
três reais e quarenta e sete centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Fundo Municipal De Saúde 
0409 10.301.0024.2.064 : Manut. Do Fundo Municipal de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Vctº.vantag. fixas – pessoal civil Fonte:3000 76.796,28
 3.1.90.11.00.00 : Vctº.vantag. fixas – pessoal civil Fonte:3303 183.096,16
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3322 1.423,76
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3497 7.962,46
 3.3.90.36.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa física Fonte:3495 9.747,67
 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:3496 7.927,90
 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:3497 70.000,00
 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:3510 909,24
TOTAL GERAL R$ 357.863,47 
 ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o 
superávit de exercício anterior. 
 FONTE 3000...................................................................................R$ 76.796,28 
 FONTE 3303...................................................................................R$ 183.096,16 
 FONTE 3322...................................................................................R$ 1.423,76 
 FONTE 3497...................................................................................R$ 77.962,46 
 FONTE 3495...................................................................................R$ 9.747,67 
 FONTE 3496...................................................................................R$ 7.927,90 
 FONTE 3510...................................................................................R$ 909,24 
 
 TOTAL GERAL R$ 357.863,47 
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 24 de maio de 2.011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
 Prefeito Municipal 

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