| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2011 |
| Date | 2011-05-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
| native_id | 1495 |
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LEI Nº: 2.027/2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. ART. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Fundo Municipal no Exercício de 2.011, no valor de R$ 357.863,47 (trezentos e cinqüenta e sete mil e oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Fundo Municipal De Saúde 0409 10.301.0024.2.064 : Manut. Do Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 : Vctº.vantag. fixas – pessoal civil Fonte:3000 76.796,28 3.1.90.11.00.00 : Vctº.vantag. fixas – pessoal civil Fonte:3303 183.096,16 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3322 1.423,76 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3497 7.962,46 3.3.90.36.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa física Fonte:3495 9.747,67 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:3496 7.927,90 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:3497 70.000,00 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:3510 909,24 TOTAL GERAL R$ 357.863,47 ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o superávit de exercício anterior. FONTE 3000...................................................................................R$ 76.796,28 FONTE 3303...................................................................................R$ 183.096,16 FONTE 3322...................................................................................R$ 1.423,76 FONTE 3497...................................................................................R$ 77.962,46 FONTE 3495...................................................................................R$ 9.747,67 FONTE 3496...................................................................................R$ 7.927,90 FONTE 3510...................................................................................R$ 909,24 TOTAL GERAL R$ 357.863,47 ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 24 de maio de 2.011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal