| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2028 / 2011 |
| Date | 2011-05-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
| native_id | 1496 |
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LEI Nº. 2.028/2011 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. ART.1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no Exercício de 2.011 no valor de R$258.954,41(duzentos e cinqüenta e oito reais, novecentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e um centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 10.301.0024.1.007 : Construção Postos de Saúde 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações (Fonte:1313) 200.000,00 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações (Fonte:1000) 58.954,41 TOTAL GERAL........................................................................................R$ 258.954,41 ART.2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado o Excesso de arrecadação na própria fonte conforme Contrato de Repasse nº. 314.022-98/2009/MS/CAIXA e cancelamento parcial de dotação: FONTE DE RECURSO: 1313 – Contrato Repasse nº: 314.022-98/2009/MS/CAIXA 200.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações (Fonte:1000) 58.954,41 TOTAL GERAL.........................................................................................R$ 258.954,41 ART.3º - Está Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 24 de maio de 2.011 Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal