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norma nº 2028/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2028 / 2011
Date 2011-05-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
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LEI Nº. 2.028/2011 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município 
de São Mateus do Sul, e da outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
ART.1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no Exercício de 2.011 
no valor de R$258.954,41(duzentos e cinqüenta e oito reais, novecentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e 
um centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 10.301.0024.1.007 : Construção Postos de Saúde 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações (Fonte:1313) 200.000,00 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações (Fonte:1000) 58.954,41 
 TOTAL GERAL........................................................................................R$ 258.954,41 
ART.2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado o Excesso de 
arrecadação na própria fonte conforme Contrato de Repasse nº. 314.022-98/2009/MS/CAIXA e cancelamento
parcial de dotação: 
FONTE DE RECURSO: 1313 – Contrato Repasse nº: 314.022-98/2009/MS/CAIXA 200.000,00 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações (Fonte:1000) 58.954,41 
 TOTAL GERAL.........................................................................................R$ 258.954,41 
ART.3º - Está Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. 
São Mateus do Sul, 24 de maio de 2.011 
 Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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