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norma nº 2029/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2029 / 2011
Date 2011-05-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
native_id1497

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LEI Nº: 2.029/2.011 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
ART. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício 
de 2.011, no valor de R$ 1.557.671,47 (Um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e 
setenta e um reais e quarenta e sete centavos ), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Administração 
0202 04.122.0003.2.012 : Manut. Gab. do Sec. de Administração 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.37.00.00 : Locação de mão-de-obra Fonte:1000 100.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.361.0016.2.023 : Manutenção Gab Sec de Educação 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de consumo Fonte:1104 50.000,00
 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:1104 50.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.365.0018.2.025 : Manutenção de Creches 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.37.00.00 : Locação de mão-de-obra Fonte:1104 158.138,67
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.361.0016.2.027 : Manutenção e Desenvolvimento Ensino 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.37.00.00 : Locação de mão-de-obra Fonte:1104 200.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 15.452.0009.2.042 : Manutenção do Serv de Limpeza Pública 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.37.00.00 : Locação de Mão-de-obra Fonte:1000 300.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 26.782.0008.2.044 : Conservação de Estradas Vicinais 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.37.00.00 : Locação de Mão-de-obra Fonte:1000 40.000,00
 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:1000 589.532,80
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Mun. Agricultura Meio Amb. 
0207 20.601.0012.2.048 : Manutenção Gabinete do Secretário 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas correntes 
 3.3.90.37.00.00 : Locação de mão-de-obra Fonte:1000 70,000,00
TOTAL GERAL R$ 1.557.671,47 
 ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o 
provável excesso de arrecadação apurado em 30/04/2011, conforme demonstrativo. 
 FONTE 1000...................................................................................R$ 1.099.532,80 
 FONTE 1104...................................................................................R$ 458.138,67 
 
 TOTAL GERAL R$ 1.557.671,47 
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 24 de maio de 2.011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
 Prefeito Municipal 

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