| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2029 / 2011 |
| Date | 2011-05-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
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LEI Nº: 2.029/2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. ART. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.011, no valor de R$ 1.557.671,47 (Um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos ), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Administração 0202 04.122.0003.2.012 : Manut. Gab. do Sec. de Administração 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.37.00.00 : Locação de mão-de-obra Fonte:1000 100.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 0204 12.361.0016.2.023 : Manutenção Gab Sec de Educação 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.30.00.00 : Material de consumo Fonte:1104 50.000,00 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:1104 50.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 0204 12.365.0018.2.025 : Manutenção de Creches 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.37.00.00 : Locação de mão-de-obra Fonte:1104 158.138,67 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 0204 12.361.0016.2.027 : Manutenção e Desenvolvimento Ensino 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.37.00.00 : Locação de mão-de-obra Fonte:1104 200.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 15.452.0009.2.042 : Manutenção do Serv de Limpeza Pública 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.37.00.00 : Locação de Mão-de-obra Fonte:1000 300.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 26.782.0008.2.044 : Conservação de Estradas Vicinais 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.37.00.00 : Locação de Mão-de-obra Fonte:1000 40.000,00 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:1000 589.532,80 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Mun. Agricultura Meio Amb. 0207 20.601.0012.2.048 : Manutenção Gabinete do Secretário 3.0.00.00.00.00 : Despesas correntes 3.3.90.37.00.00 : Locação de mão-de-obra Fonte:1000 70,000,00 TOTAL GERAL R$ 1.557.671,47 ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o provável excesso de arrecadação apurado em 30/04/2011, conforme demonstrativo. FONTE 1000...................................................................................R$ 1.099.532,80 FONTE 1104...................................................................................R$ 458.138,67 TOTAL GERAL R$ 1.557.671,47 ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 24 de maio de 2.011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal