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norma nº 2033/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2033 / 2011
Date 2011-05-24
EmentaPromove readequação na Estrutura Administrativa do Executivo e dá outras providências.
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LEI Nº 2.033/2011 
Promove readequação na Estrutura 
Administrativa do Executivo e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura básica do Município, de que trata a Lei nº 1093/94, 
em seu art. 2º, inciso II, a seguinte Secretaria: 
 I – Secretaria Municipal de Planejamento. 
Parágrafo Único. Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder, por Decreto, as 
adequações orçamentárias para atender os encargos da Secretaria ora criada, 
devendo encaminhar projeto de lei à Câmara nos casos exigidos pelas Leis 4.320/64 
e Lei de Responsabilidade Fiscal e outros diplomas legais. 
Art. 2º A Secretaria de Planejamento tem como área de atuação a coordenação 
geral do Planejamento Municipal, assessoramento do Prefeito Municipal na definição 
das ações e políticas públicas gerais do Município a serem institucionalizadas no 
Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; a 
institucionalização dos programas e ações planejados; promover, junto às demais 
Secretarias-fins, o controle e fiscalização dos programas e ações definidas nos 
instrumentos de planejamento. 
Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças e do Planejamento, passa a denominar￾se Secretaria Municipal de Finanças. 
Parágrafo Único. A estruturação e funcionamento da Secretaria criada e alterada 
por esta lei dar-se-á na forma do art. 5º da Lei Municipal nº 1.093/94. 
Art. 4º Para efeito desta lei, aumenta-se em 01 (uma) vaga o Cargo de Secretário 
Municipal e fica extinto 01 cargo de Secretário Extraordinário, criado pela Lei nº 
1.093/94, anexo II. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço Municipal, em 24 de maio de 2011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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