| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 2011 |
| Date | 2011-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da redação da Lei n° 1.889/2009, art. 6º, § 2º. |
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LEI N.º 2.034/2011 Dispõe sobre a alteração da redação da Lei n° 1.889/2009, art. 6º, § 2º. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 6, § 2º, da Lei 1.889/2009 passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º... § 2º O quórum para realização das reuniões do Conselho será de dois terços dos membros titulares ou de seus suplentes, e após quinze minutos com no mínimo 6 (seis) membros;” Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 31 de maio de 2011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal