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norma nº 2040/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2040 / 2011
Date 2011-06-14
EmentaDispõe sobre revisão salarial anual, dos servidores públicos municipais e agentes políticos, a partir do mês de abril de 2011 e dá outras providências.
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LEI Nº 2.040/2011 
Dispõe sobre revisão salarial anual, dos 
servidores públicos municipais e agentes 
políticos, a partir do mês de abril de 2011 e dá 
outras providências. 
 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. A partir de abril de 2011, as remunerações dos servidores públicos 
municipais e agentes políticos ficam corrigidas no percentual de 6,31%. 
§ 1º - A recomposição salarial a ser concedida será aplicada sobre o 
vencimento básico do servidor público municipal. 
§ 2º - A presente correção é extensiva aos servidores inativos do Município. 
Art. 2º. A correção a que se refere o caput atende ao que dispõe o artigo 37, inciso 
X da Constituição Federal. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a 1º de abril do corrente ano. 
Paço Municipal, 14 de junho de 2011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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