| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão salarial anual, dos servidores públicos municipais e agentes políticos, a partir do mês de abril de 2011 e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.040/2011 Dispõe sobre revisão salarial anual, dos servidores públicos municipais e agentes políticos, a partir do mês de abril de 2011 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A partir de abril de 2011, as remunerações dos servidores públicos municipais e agentes políticos ficam corrigidas no percentual de 6,31%. § 1º - A recomposição salarial a ser concedida será aplicada sobre o vencimento básico do servidor público municipal. § 2º - A presente correção é extensiva aos servidores inativos do Município. Art. 2º. A correção a que se refere o caput atende ao que dispõe o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril do corrente ano. Paço Municipal, 14 de junho de 2011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal