| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2042 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal o "Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Mateus do Sul". |
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LEI N.º 2.042/2.011 Declara de Utilidade Pública Municipal o "Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Mateus do Sul". A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de utilidade Pública Municipal o “Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Mateus do Sul”, entidade sindical de primeiro grau, com sede e foro na cidade de São Mateus do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 78.944.923/0001-99, que tem por prerrogativas representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais de sua categoria ou os interesses individuas de seus associados. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Mateus do Sul, em 14 de junho de 2.011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal