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norma nº 2042/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2042 / 2011
Date 2011-06-14
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o "Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Mateus do Sul".
native_id1509

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LEI N.º 2.042/2.011 
Declara de Utilidade Pública Municipal o 
"Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São 
Mateus do Sul". 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade Pública Municipal o “Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais de São Mateus do Sul”, entidade sindical de primeiro grau, 
com sede e foro na cidade de São Mateus do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 
78.944.923/0001-99, que tem por prerrogativas representar, perante as autoridades 
administrativas e judiciárias os interesses gerais de sua categoria ou os interesses 
individuas de seus associados. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, em 14 de junho de 2.011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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