| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2043 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.043/2011. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Na conformidade com o disposto no Artigo 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.870.000,00 (Três milhões, oitocentos e setenta mil reais), assim discriminados: 0200 Poder Executivo 0206 Secretaria Municipal de Obras Públicas 2678200082.044 Conservação de Estradas Vicinais 4490.52.00.1620 Equipamentos e Material Permanente 560.000,00 0412200031.001 Aquisição de Imóveis 4590.61.00.1621 Aquisição de Imóveis 360.000,00 2678200071.006 Pavimentação de Ruas e Avenidas 4490.51.00.1623 Obras e Instalações 2.950.000,00 Total 3.870.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo Artigo anterior, será considerado como recursos financeiros a Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 2.036/2011, de 07 de junho de 2011. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul, 21 de junho de 2011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal