| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 1511 |
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LEI Nº 2.044/2011. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Na conformidade com o disposto no Artigo 42 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), assim discriminados: 0200 Poder Executivo 0206 Secretaria Municipal de Obras Públicas 2781200281.18 Construção Estádio Municipal 4490.51.00.1622 Obras e Instalações 500.000,00 4490.51.00.1000 Obras e Instalações 100.000,00 Total 600.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo Artigo anterior, será considerado como recursos financeiros a Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 2036/2011, de 07 de junho de 2011. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul, 21 de junho de 2011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal