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norma nº 2045/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2045 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná para o Exercício de 2011.
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LEI Nº 2.045/2011 
 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
Abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento do Município de São Mateus do Sul, 
Estado do Paraná para o Exercício de 2011. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o 
exercício de 2011. 
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do Município de 
São Mateus do Sul, para o exercício de 2011, um Crédito Adicional Especial, no 
valor de R$ 4.370.000,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil reais) mediante as 
seguintes providências: 
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 
a) Equipamentos Rodoviários 
b) Terrenos 
c) Construção de Estádio 
d) Pavimentação 
Art. 3º Como recursos para abertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei, 
serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito, autorizadas pela 
Lei nº 2.036 /2011, de 07 de junho de 2011 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 São Mateus do Sul, 21 de junho de 2011 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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