| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 2011 |
| Date | 2011-07-05 |
| Ementa | Modifica dispositivos da Lei nº. 1.091/94, que Institui o Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul alterada pelas Leis 1.110/94, 1.121/95, 1.128/95, 1.137/95, 1.142/95, 1.147/96, 1.384/01, 1.462/03, 1.486/03, 1.510/03, 1.600/05, 1.602/05, 1.608/05, 1.650/06, 1.658/07, 1.753/08, 1.760/08, 1.853/09, 1.907/09, 1.946/2010, 1.965/2010, 2.025/2011 e 2.038/2011, criando o cargo de Médico Plantonista, Enfermeiro Plantonista, Agente Comunitário de Epidemia, Profissional de Educação Física e cria mais vagas para o cargo de Agente Comunitário e Assistente Social e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.046/2011 Modifica dispositivos da Lei nº. 1.091/94, que Institui o Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul alterada pelas Leis 1.110/94, 1.121/95, 1.128/95, 1.137/95, 1.142/95, 1.147/96, 1.384/01, 1.462/03, 1.486/03, 1.510/03, 1.600/05, 1.602/05, 1.608/05, 1.650/06, 1.658/07, 1.753/08, 1.760/08, 1.853/09, 1.907/09, 1.946/2010, 1.965/2010, 2.025/2011 e 2.038/2011, criando o cargo de Médico Plantonista, Enfermeiro Plantonista, Agente Comunitário de Epidemia, Profissional de Educação Física e cria mais vagas para o cargo de Agente Comunitário e Assistente Social e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Modifica dispositivos da Lei nº. 1.091/94, que institui o Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, alterada pelas Leis 1.110/94, 1.121/95, 1.128/95, 1.137/95, 1.142/95, 1.147/96, 1.384/01, 1.462/03, 1.486/03, 1.510/03, 1.600/05, 1.602/05, 1.608/05, 1.650/06, 1.658/07, 1.753/08, 1.760/08, 1.853/09, 1.907/09, 1.946/2010, 1.965/2010, 2.025/2011 e 2.038/2011 criando os seguintes cargos: a) 04 (quatro) vagas para o cargo de Enfermeiro Plantonista, Padrão 17, Ref. A, Código 419 do Grupo Ocupacional SBS, com escala 12/36 e vencimento mensal R$ R$ 2.224,75 (Dois mil duzentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos). b) 05 (cinco) vagas para o cargo de Médico Plantonista, Padrão 18, Ref. A, Código 420 do Grupo Ocupacional SBS, com escala 12/36 e vencimento mensal R$ 6.700,00 (Seis mil e setecentos reais). c) 06 (seis) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Epidemia, Padrão 03, Ref. A, Código 421 do Grupo Ocupacional SBS, carga horária de 8 horas/dia ou 40 horas semanais e vencimento R$ 567,90 (Quinhentos e sessenta e sete reais e noventa centavos) mensais. d) 01 (uma) vaga para o cargo de Profissional de Educação Física, Padrão 12, Ref. A, Código 422 do Grupo Operacional SBS, carga horária de 8 horas/dia ou 40 horas semanais e vencimento de R$ 1.765,46 (Um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) mensais. Art. 2º - Cria 14 (quatorze) vagas para o cargo de Agente Comunitário, Padrão 04, Ref. A, Código 415 do Grupo Ocupacional SBS, passando de 56 para 70 vagas. Art. 3º - Cria 02 (duas) vagas para o cargo de Assistente Social, Padrão 13, Ref. A, Código 403 do Grupo Ocupacional SBS, passando de 05 para 07 vagas. Art. 4º - Ficam alterados os anexos I, III e IV, criados pela Lei 1.091/94 de 08.08.1994 e alterada pelas Leis 1.110/94, 1.121/95, 1.128/95, 1.137/95, 1.142/95, 1.147/96, 1.384/01, 1.462/03, 1.486/03, 1.510/03, 1.600/05, 1.602/05, 1.608/05, 1.650/06, 1.658/07, 1.753/08, 1.760/08, 1.853/09, 1.907/09, 1.946/2010, 1.965/2010, 2.025/2011 e 2.038/2011 de conformidade com as disposições desta Lei, passando para 600 (Seiscentos) a quantidade de vagas nos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município, além dos cargos específicos da função do Magistério. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal em, 05 de julho de 2011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal ANEXO I Relação dos grupos ocupacionais com as respectivas carreira e classes 100- GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E ESCRITÓRIO (ADE) 101- Bibliotecário 102- Escriturário Auxiliar 103- Escriturário 104- Fiscal Tributário I 105- Fiscal Tributário II 106- Inspetor de Alunos 107- Operador de Microcomputador 108- Secretária Escolar 110- Tributador I 111- Tributador II 200- GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL (OPR) 201- Artífice I 202- Artífice II 203- Auxiliar de Serviços de Oficina 204- Fiscal de Obras e Posturas 206- Monitor de Creche 207- Motorista 208- Operador de Máquinas e Equipamentos 209- Borracheiro 210- Educador Social I 400- GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL (SBS) 401- Auxiliar de Enfermagem 402- Agente de Vigilância Sanitária 403- Assistente Social 404- Técnico em Enfermagem 405- Bioquímico 406- Enfermeiro 407- Farmacêutico 408- Fisioterapeuta 409- Fonoaudiólogo 410- Médico 411- Psicólogo 412- Técnico em Higiene Dentária 413- Operador de Raio X 414- Dentista 415- Agente Comunitário 416-Radiologista 417-Auxiliar Odontológico 418-Terapeuta Ocupacional 419-Enfermeiro Plantonista 420-Médico Plantonista 421-Agente Comunitário de Epidemia 500- GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-PROFISSIONAL (TCP) 501- Administrador 502- Advogado 503- Arquiteto 504- Contador 505- Desenhista 506- Economista 507- Engenheiro 508- Técnico Agrícola 509- Técnico em Contabilidade 510- Inseminador 511- Eletricista 512- Técnico em Administração 513- Veterinário 514- Nutricionista 515- Técnólogo 516- Fiscal de Obras e Tributos 517-Protético 518- Educador Social II ANEXO III Classificação dos Cargos de Provimento Efetivo nos padrões de vencimentos com a localização nos grupos ocupacionais(GO) , n.º de vagas(QTD). PADRÃO CARGOS GO QTD PADRÃO 01 Inspetor de Alunos ADE 25 PADRÃO 02 PADRÃO 03 Monitor de Creche OPR 30 Escriturário Auxiliar ADE 12 Agente Comunitário de Epidemia SBS 06 PADRÃO 04 Auxiliar de Serviços de Oficina OPR 07 Agente Comunitário SBS 70 PADRÃO 05 Educador Social I OPR 04 PADRÃO 06 Tributador I ADE 04 Bibliotecário ADE 02 PADRÃO 07 Inseminador TCP 01 Agente de Vigilância Sanitária SBS 06 PADRÃO 08 Fiscal de Obras e Posturas OPR 04 PADRÃO 09 Escriturário ADE 25 Fiscal Tributário I ADE 09 Operador de Microcomputador ADE 06 Tributador II ADE 03 Motorista OPR 50 Secretária Escolar ADE 20 Borracheiro OPR 02 Auxiliar Odontológico SBS 07 ========================================================================== PADRAO 10 Auxiliar de Enfermagem SBS 65 Operador de Máquinas e Equipamentos OPR 42 Operador de Raio X SBS 02 PADRÃO 11 Técnico em Contabilidade TCP 01 Técnico em Higiene Dentária SBS 02 Técnico em Enfermagem SBS 12 Fiscal Tributário II ADE 05 Técnico Agrícola TCP 06 Eletricista TCP 08 Técnico em Administração TCP 14 Desenhista TCP 02 Tecnólogo TCP 05 Protético TCP 02 Educador Social II TCP 02 PADRÃO 12 Administrador TCP 17 Economista TCP 01 Fiscal de Obras e Tributos TCP 02 Radiologista SBS 02 Profissional de Educação Física SBS 01 PADRÃO 13 Assistente Social SBS 07 Enfermeiro SBS 08 Fonoaudiólogo SBS 02 Psicólogo SBS 04 Fisioterapeuta SBS 04 Nutricionista TCP 02 Terapeuta Ocupacional SBS 01 PADRÃO 14 Arquiteto TCP 02 Bioquímico SBS 02 Farmacêutico SBS 04 Veterinário TCP 03 PADRAO 15 Advogado TCP 02 Contador TCP 01 Dentista SBS 14 Engenheiro TCP 04 PADRÃO 16 Médico SBS 18 PADRÃO 17 Enfermeiro Plantonista SBS 04 PADRÃO 18 Médico Plantonista SBS 05 TOTAL 571