| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 2011 |
| Date | 2011-07-19 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.047/2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.011, no valor de R$ 694.384,18 (seiscentos e noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Administração 0202 04.122.0003.2.012 : Manut. Gab. do Sec. de Administração 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.37.00.00 : Locação de mão-de-obra Fonte:1000 20.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 0204 12.361.0016.2.023 : Manutenção Gab Sec de Educação 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.30.00.00 : Material de consumo Fonte:1104 20.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 0204 12.361.0016.2.027 : Manutenção e Desenvolvimento Ensino 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.30.00.00 : Material de consumo Fonte:1104 80.000,00 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:1104 90.000,00 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Material Permanente Fonte:1104 14.230,64 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Saúde 0205 10.301.0024.2.054 : Manutenção do Cons Int Saúde 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.72.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:1000 120.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 15.452.0009.2.042 : Manutenção do Serv de Limpeza Pública 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.37.00.00 : Locação de Mão-de-obra Fonte:1000 70.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 26.782.0008.2.044 : Conservação de Estradas Vicinais 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.37.00.00 : Locação de Mão-de-obra Fonte:1000 90.000,00 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:1000 100.153,54 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Mun. Agricultura Meio Amb. 0207 20.601.0012.2.048 : Manutenção Gabinete do Secretário 3.0.00.00.00.00 : Despesas correntes 3.3.90.37.00.00 : Locação de mão-de-obra Fonte:1000 40.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Mun. Agricultura Meio Amb. 0207 20.601.0012.2.048 : Manutenção Gabinete do Secretário 3.0.00.00.00.00 : Despesas correntes 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:1000 50.000,00 TOTAL GERAL R$ 694.384,18 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o provável excesso de arrecadação apurado em 21/06/2011, conforme demonstrativo. FONTE 1000...................................................................................R$ 490.153,54 FONTE 1104...................................................................................R$ 204.230,64 TOTAL GERAL R$ 694.384,18 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul, 19 de julho de 2.011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal