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norma nº 2047/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2047 / 2011
Date 2011-07-19
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.047/2.011 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 
2.011, no valor de R$ 694.384,18 (seiscentos e noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e 
dezoito centavos), conforme seguinte discriminação:
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Administração 
0202 04.122.0003.2.012 : Manut. Gab. do Sec. de Administração 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.37.00.00 : Locação de mão-de-obra Fonte:1000 20.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.361.0016.2.023 : Manutenção Gab Sec de Educação 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de consumo Fonte:1104 20.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.361.0016.2.027 : Manutenção e Desenvolvimento Ensino 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de consumo Fonte:1104 80.000,00
 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:1104 90.000,00
 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 
 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Material Permanente Fonte:1104 14.230,64
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Saúde 
0205 10.301.0024.2.054 : Manutenção do Cons Int Saúde 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.72.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:1000 120.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 15.452.0009.2.042 : Manutenção do Serv de Limpeza Pública 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.37.00.00 : Locação de Mão-de-obra Fonte:1000 70.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 26.782.0008.2.044 : Conservação de Estradas Vicinais 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.37.00.00 : Locação de Mão-de-obra Fonte:1000 90.000,00
 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:1000 100.153,54
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Mun. Agricultura Meio Amb. 
0207 20.601.0012.2.048 : Manutenção Gabinete do Secretário 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas correntes 
 3.3.90.37.00.00 : Locação de mão-de-obra Fonte:1000 40.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Mun. Agricultura Meio Amb. 
0207 20.601.0012.2.048 : Manutenção Gabinete do Secretário 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:1000 50.000,00
 TOTAL GERAL R$ 694.384,18 
 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o 
provável excesso de arrecadação apurado em 21/06/2011, conforme demonstrativo. 
 FONTE 1000...................................................................................R$ 490.153,54 
 FONTE 1104...................................................................................R$ 204.230,64 
 TOTAL GERAL R$ 694.384,18 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Mateus do Sul, 19 de julho de 2.011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
 Prefeito Municipal 

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