| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 2011 |
| Date | 2011-07-19 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
| native_id | 1515 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.048/2011 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, no valor de R$ 122.538,39 (cento e vinte e dois mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : Fundo Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Fundo Municipal de Saude 0409 10.301.0024.2.064 : Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.50.43.00.00 : Subvenções Sociais (Fonte:1303) 122.538,39 Total Geral.......................................................................................R$ 122.538,39 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o provável excesso de arrecadação na própria fonte apurado em 21/06/2011: Fonte 1303 ................................................................................. R$ 122.538,39 Total Geral......................................................................................R$ 122.538,39 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul, 19 de julho de 2.011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal