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norma nº 2049/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2049 / 2011
Date 2011-07-19
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.049/2.011 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá
outras providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Fundo no Exercício de 
2.011, no valor de R$ 860.000,00 (Oitocentos e sessenta mil reais ), conforme seguinte discriminação:
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
0409 10.301.0024.2.064 : Manut. Fundo Municipal de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Venc. e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1000 500.000,00
 3.1.50.43.00.00 : Subvenções Sociais Fonte:1303 260.000,00
 3.1.90.13.00.00 : Obrigações Patronais Fonte:1000 100.000,00
 TOTAL GERAL R$ 860.000,00 
 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o 
cancelamento parcial das dotações conforme a seguir: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
0409 10.301.0024.2.064 : Manut. Fundo Municipal de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.50.43.00.00 : Subvenções Sociais Fonte:1000 600.000,00
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:1303 80.000,00
 3.3.90.37.00.00 : Locação de mão-de-obra Fonte:1303 80.000,00
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv Terc – Pes Jurídica Fonte:1303 100.000,00
 TOTAL GERAL R$ 860.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Mateus do Sul, 19 de julho de 2.011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
 Prefeito Municipal 

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