| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2049 / 2011 |
| Date | 2011-07-19 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá outras providências. |
| native_id | 1516 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.049/2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Fundo no Exercício de 2.011, no valor de R$ 860.000,00 (Oitocentos e sessenta mil reais ), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0409 10.301.0024.2.064 : Manut. Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 : Venc. e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1000 500.000,00 3.1.50.43.00.00 : Subvenções Sociais Fonte:1303 260.000,00 3.1.90.13.00.00 : Obrigações Patronais Fonte:1000 100.000,00 TOTAL GERAL R$ 860.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento parcial das dotações conforme a seguir: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0409 10.301.0024.2.064 : Manut. Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.50.43.00.00 : Subvenções Sociais Fonte:1000 600.000,00 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:1303 80.000,00 3.3.90.37.00.00 : Locação de mão-de-obra Fonte:1303 80.000,00 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv Terc – Pes Jurídica Fonte:1303 100.000,00 TOTAL GERAL R$ 860.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul, 19 de julho de 2.011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal