| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2011 |
| Date | 2011-07-19 |
| Ementa | Modifica a redação da Lei 1.659/2007 de 09.03.2007, que dispõe sobre a doação de imóvel, do Município, para construção de prédio para abrigar o Fórum Eleitoral da Comarca de São Mateus do Sul. |
| native_id | 1517 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.° 2.050/2011 Modifica a redação da Lei 1.659/2007 de 09.03.2007, que dispõe sobre a doação de imóvel, do Município, para construção de prédio para abrigar o Fórum Eleitoral da Comarca de São Mateus do Sul. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 1.659/2007 de 09.03.2007, que dispõe sobre a doação de imóvel, do Município, para construção de prédio para abrigar o Fórum Eleitoral da Comarca de São Mateus do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único. O imóvel de que trata esta Lei será revertido ao patrimônio do Município de São Mateus do Sul/PR, caso a União não venha a lhe dar a destinação ao uso de Órgãos ou Entidades da Administração Pública.” Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 19 de julho de 2011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira, Prefeito Municipal