| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2051 / 2011 |
| Date | 2011-07-26 |
| Ementa | Altera Padrão dos Cargos de Agente de Vigilância Sanitária e Educador Social I. |
| native_id | 1518 |
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LEI Nº 2.051/2011 Altera Padrão dos Cargos de Agente de Vigilância Sanitária e Educador Social I. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O cargo de Agente de Vigilância Sanitária Padrão 07, do Grupo Ocupacional SBS, código 402, passa para o Padrão 10, do Grupo Ocupacional SBS, código 402, constante do anexo III da Lei 1.091/04 e demais alterações. Art. 2º. O cargo de Educador Social I Padrão 05, do Grupo Ocupacional OPR, código 210, passa para o Padrão 10, do Grupo Ocupacional OPR, código 210, constante do anexo III da Lei 1.091/04 e demais alterações. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 26 de julho de 2011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal