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norma nº 2053/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2053 / 2011
Date 2011-07-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial e dá outras providências
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LEI N° 2.053/2011 
 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir no 
Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial 
e dá outras providências: 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Na conformidade com o disposto no Artigo 42 da Lei 4320, de 17 de março 
de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), assim 
discriminado: 
0200 Poder Executivo 
0203 Secretaria Municipal de Finanças 
0412300052.065 Manutenção Gabinete Secretário de Planejamento 
3190.11.00.00.1000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 45.000,00
3390.30.00.00.1000 Material de Consumo 5.000,00
Total 50.000,00
 
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto pelo Artigo anterior , será considerado 
como recursos financeiros a redução parcial ou total em igual valor na seguinte 
Dotação Orçamentária: 
200 Poder Executivo 
0206 Secretaria Municipal de Obras Públicas 
2678200072.041 Pavimentação de Ruas e Avenidas 
3390.39.00.00.1000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 50.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, em 26 de julho de 2011 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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