| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 2011 |
| Date | 2011-07-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial e dá outras providências |
| native_id | 1520 |
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LEI N° 2.053/2011 Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial e dá outras providências: A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Na conformidade com o disposto no Artigo 42 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), assim discriminado: 0200 Poder Executivo 0203 Secretaria Municipal de Finanças 0412300052.065 Manutenção Gabinete Secretário de Planejamento 3190.11.00.00.1000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 45.000,00 3390.30.00.00.1000 Material de Consumo 5.000,00 Total 50.000,00 Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto pelo Artigo anterior , será considerado como recursos financeiros a redução parcial ou total em igual valor na seguinte Dotação Orçamentária: 200 Poder Executivo 0206 Secretaria Municipal de Obras Públicas 2678200072.041 Pavimentação de Ruas e Avenidas 3390.39.00.00.1000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 50.000,00 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 26 de julho de 2011 Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal