| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2055 / 2011 |
| Date | 2011-07-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel em doação, nos termos do art. 14, IX da Lei Orgânica Municipal. |
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LEI N.º 2.055/2011 Autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel em doação, nos termos do art. 14, IX da Lei Orgânica Municipal. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em doação, uma fração de terreno rural, com área de 2.800 m2 , parte de uma fração maior pertencente ao imóvel objeto da matrícula nº R-1-15.228, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca; localizado na Colônia Taquaral, neste Município, de propriedade de João Mariano Buaski Zabloski. Art. 2º - Os custos do processo de transferência de propriedade, da área citada no Art. 1º desta Lei, serão de responsabilidade do Município. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 26 de julho de 2011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira, Prefeito Municipal