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norma nº 2055/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2055 / 2011
Date 2011-07-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber imóvel em doação, nos termos do art. 14, IX da Lei Orgânica Municipal.
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LEI N.º 2.055/2011 
Autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel 
em doação, nos termos do art. 14, IX da Lei 
Orgânica Municipal. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em doação, uma 
fração de terreno rural, com área de 2.800 m2
, parte de uma fração maior pertencente 
ao imóvel objeto da matrícula nº R-1-15.228, do Cartório de Registro Geral de Imóveis 
da Comarca; localizado na Colônia Taquaral, neste Município, de propriedade de João 
Mariano Buaski Zabloski. 
Art. 2º - Os custos do processo de transferência de propriedade, da área citada no Art. 
1º desta Lei, serão de responsabilidade do Município. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, em 26 de julho de 2011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira, 
Prefeito Municipal 

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