br-locleg corpus explorer

← São Mateus do Sul (PR)

norma nº 2056/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2056 / 2011
Date 2011-07-26
EmentaAutoriza o Município a celebrar Convênio e repasse de valores para a realização da festa de Nossa Senhora da Assunção – Padroeira do Município.
native_id1523

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.056/2011 
Autoriza o Município a celebrar Convênio e 
repasse de valores para a realização da festa de 
Nossa Senhora da Assunção – Padroeira do 
Município. 
O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Município de São Mateus do Sul autorizado a celebrar Convênio com a 
MITRA da Diocese de União da Vitória, CNPJ n. 77.144.988/0001-44, através da 
Paróquia de São Mateus do Sul – visando o repasse de recursos para subsidiá-la 
financeiramente na realização de festividades para Nossa Senhora da Assunção – 
Padroeira do Município. 
 § 1º. Os recursos financeiros totalizam a importância de R$ 12.000,00 (doze mil 
reais) e, serão repassados, integralmente, após a assinatura do respectivo Convênio. 
 § 2º A entidade beneficiada com o repasse deverá efetuar a competente prestação 
de contas, no prazo máximo de até 60 dias após a realização das festividades, através de 
relatório de atividades devidamente assinado pelo responsável legal da Paróquia de São 
Mateus do Sul. 
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do Município, 
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 
0204.2032/3.3.50.43.00/Fonte:1000. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 26 de julho de 2011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 
 

open original →