| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 2011 |
| Date | 2011-07-26 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar Convênio e repasse de valores para a realização da festa de Nossa Senhora da Assunção – Padroeira do Município. |
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LEI Nº 2.056/2011 Autoriza o Município a celebrar Convênio e repasse de valores para a realização da festa de Nossa Senhora da Assunção – Padroeira do Município. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município de São Mateus do Sul autorizado a celebrar Convênio com a MITRA da Diocese de União da Vitória, CNPJ n. 77.144.988/0001-44, através da Paróquia de São Mateus do Sul – visando o repasse de recursos para subsidiá-la financeiramente na realização de festividades para Nossa Senhora da Assunção – Padroeira do Município. § 1º. Os recursos financeiros totalizam a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e, serão repassados, integralmente, após a assinatura do respectivo Convênio. § 2º A entidade beneficiada com o repasse deverá efetuar a competente prestação de contas, no prazo máximo de até 60 dias após a realização das festividades, através de relatório de atividades devidamente assinado pelo responsável legal da Paróquia de São Mateus do Sul. Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0204.2032/3.3.50.43.00/Fonte:1000. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 26 de julho de 2011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal