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norma nº 2059/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2059 / 2011
Date 2011-08-23
EmentaAltera o § 7º do Art. 40 da Lei 1.429/02, alterado pelas Leis 1.546/04 e 1.639/06.
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LEI N.º 2.059/2011 
Altera o § 7º do Art. 40 da Lei 1.429/02, alterado 
pelas Leis 1.546/04 e 1.639/06. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O § 7º do Art. 40 da Lei 1.429/02, alterado pelas Leis 1.546/04 e 1.639/06, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§ 7º - São consideradas doenças graves contagiosas ou incuráveis: Moléstia 
profissional, esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia 
maligna (câncer), alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e 
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose 
anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte 
deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), fibrose 
cística (mucoviscidose), contaminação por radiação e hepatopatia grave, artrite 
reumatóide e Lupus Eritematoso Sistêmico”. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 23 de agosto de 2011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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