| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2059 / 2011 |
| Date | 2011-08-23 |
| Ementa | Altera o § 7º do Art. 40 da Lei 1.429/02, alterado pelas Leis 1.546/04 e 1.639/06. |
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LEI N.º 2.059/2011 Altera o § 7º do Art. 40 da Lei 1.429/02, alterado pelas Leis 1.546/04 e 1.639/06. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O § 7º do Art. 40 da Lei 1.429/02, alterado pelas Leis 1.546/04 e 1.639/06, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 7º - São consideradas doenças graves contagiosas ou incuráveis: Moléstia profissional, esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), fibrose cística (mucoviscidose), contaminação por radiação e hepatopatia grave, artrite reumatóide e Lupus Eritematoso Sistêmico”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 23 de agosto de 2011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal