| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2060 / 2011 |
| Date | 2011-08-23 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.060/2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de São Mateus do Sul no Exercício de 2.011, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Sec Municipal de Educ e Cultura 0204 12.361.0013.2.028 : Manutenção Merenda Escolar 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.32.00.00 : Mat, bem ou Serv p Dis Gratuita Fonte:1000 300.000,00 TOTAL GERAL R$ 300.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento parcial das dotações conforme a seguir: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Sec Municipal de Educ e Cultura 0204 12.361.0017.2.029 : Transporte Escolar 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.33.00.00 : Passagens e Desp Com Locomoção Fonte:1000 300.000,00 TOTAL GERAL R$ 300.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 23 de agosto de 2.011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal