| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 2011 |
| Date | 2011-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o “Centro de Tradições Gaúchas Rancho Alegre”. |
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LEI Nº 2.061/2011 Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o “Centro de Tradições Gaúchas Rancho Alegre”. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, por seus representantes aprova e eu, Luiz Adyr Gonçalves Pereira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o “Centro de Tradições Gaúchas Rancho Alegre”, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.581.825/0001-71, com sede e foro neste município, com a finalidade de apoiar e contribuir para o fortalecimento e valorização cultural e social do sul do país, relembrando, honrando e conservando as tradições gaúchas. Art. 2° - Na celebração do convênio, nos termos desta Lei, poderá o Município de São Mateus do Sul, disponibilizar recursos financeiros necessários para a consecução dos objetivos previstos em Plano de Trabalho. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal, em 06 de setembro de 2011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal