| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2062 / 2011 |
| Date | 2011-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS REMANESCENTES, MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE LEILÃO. |
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LEI Nº 2.062/2011 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS REMANESCENTES, MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE LEILÃO. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a alienação dos seguintes materiais (bens imóveis remanescentes), que compõem as antigas arquibancadas e demais utilidades anexas, do “Estádio Olívio Wolff do Amaral”, localizado na Vila Amaral, em terreno de propriedade do município objeto da matrícula Nº 14.481, a seguir discriminados: MATERIAL UNIDADE QUANTIDADE Esquadrias metálicas (janelas e portas) m 2 16,85 Guarda-corpo m2 40,56 Estrutura metálica (cobertura) m2 224,40 Estrutura de madeira (arquibancadas) m2 137,37 Tijolos comum m2 15,00 Parágrafo Único - Para a realização da licitação, os bens terão como preço mínimo, de acordo com Laudo de Avaliação elaborado por Comissão devidamente nomeada pela Portaria n.º 602/09 de 20/11/2009: Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 06 de setembro de 2011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal