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norma nº 2062/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2062 / 2011
Date 2011-09-06
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS REMANESCENTES, MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE LEILÃO.
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LEI Nº 2.062/2011 
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 
REMANESCENTES, MEDIANTE A REALIZAÇÃO 
DE LEILÃO. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado 
do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a alienação dos seguintes materiais (bens imóveis 
remanescentes), que compõem as antigas arquibancadas e demais utilidades anexas, 
do “Estádio Olívio Wolff do Amaral”, localizado na Vila Amaral, em terreno de 
propriedade do município objeto da matrícula Nº 14.481, a seguir discriminados: 
MATERIAL UNIDADE QUANTIDADE
Esquadrias metálicas (janelas e portas) m
2
16,85 
Guarda-corpo m2
40,56 
Estrutura metálica (cobertura) m2
224,40 
Estrutura de madeira (arquibancadas) m2
137,37 
Tijolos comum m2
15,00 
Parágrafo Único - Para a realização da licitação, os bens terão como preço mínimo, 
de acordo com Laudo de Avaliação elaborado por Comissão devidamente nomeada 
pela Portaria n.º 602/09 de 20/11/2009: 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, em 06 de setembro de 2011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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