| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 2011 |
| Date | 2011-09-06 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
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LEI N° 2.064/2011 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Na conformidade com o disposto no Artigo 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 175.400,00 (cento e setenta e cinco mil, e quatrocentos reais) assim discriminado: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Gabinete do Prefeito e Unidades Subordinadas 0201. 04.122.00032.014 Contribuição de Previdência Social 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3..90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas Fonte 1000 105.000,00 ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0204.12.361.00162.023 Manutenção do Gabinete do Secretário de Educação 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte 1104 44.000,00 ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Saúde 0205 10.301.00242.035 Manutenção do Gabinete do Secretário de Saúde 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte 1000 26.400,00 TOTAL GERAL R$ 175.400,00 Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto pelo Artigo anterior, será considerado como recursos financeiros o Excesso de Arrecadação por tendência dos recursos Livres, apurado nesta data. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 06 de setembro de 2011 Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal