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norma nº 2065/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2065 / 2011
Date 2011-09-06
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 2.065/2011 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
 A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
 
Art. 1º - Na conformidade com o disposto no Artigo 42 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar no 
valor de R$ 26.400,00 ( Vinte e seis mil e quatrocentos reais) assim discriminado: 
ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde
0409. 10.301.00242.064. Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.1.9011.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1000 26.400,00
TOTAL GERAL R$ 26.400,00
 Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto pelo Artigo anterior , será considerado como recursos 
financeiros a redução parcial ou total na seguinte Dotação Orçamentária, em Dotações do Executivo: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Saúde 
0205 10.301.00242.035 Manutenção do Gabinete do Secretário de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte 1000 26.400,00
TOTAL GERAL R$ 26.400,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 06 de setembro de 2011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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