| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2065 / 2011 |
| Date | 2011-09-06 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 2.065/2011 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Na conformidade com o disposto no Artigo 42 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 26.400,00 ( Vinte e seis mil e quatrocentos reais) assim discriminado: ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 0409. 10.301.00242.064. Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.9011.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1000 26.400,00 TOTAL GERAL R$ 26.400,00 Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto pelo Artigo anterior , será considerado como recursos financeiros a redução parcial ou total na seguinte Dotação Orçamentária, em Dotações do Executivo: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Saúde 0205 10.301.00242.035 Manutenção do Gabinete do Secretário de Saúde 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte 1000 26.400,00 TOTAL GERAL R$ 26.400,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 06 de setembro de 2011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal