| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2011 |
| Date | 2011-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de São Mateus do Sul, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.069/2011 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de São Mateus do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul APROVOU e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de São Mateus do Sul, inscrita no CNPJ nº 75.669.788/0001-22, com sede nesta cidade, tendo por objetivo a parceria na realização de festividades comemorativas ao aniversário do Município. Parágrafo Único: Na celebração do convênio nos termos desta Lei, poderá o Município de São Mateus do Sul, disponibilizar recursos financeiros necessários para a consecução dos objetivos constantes em Plano de Trabalho. Art. 2°. A presente lei passará a vigorar na data de sua publicação. Paço Municipal, 13 de setembro de 2011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal l