| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 1.973/2010. |
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LEI Nº 2.071/2011 Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 1.973/2010. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, por seus representantes aprova e eu, Luiz Adyr Gonçalves Pereira, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 1.973/2010 de 30/08/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar com encargo, nos termos da Lei Municipal 1918/2009, ao SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (CNPJ 03776284/0001-09), um terreno urbano de propriedade do município, com área de 10.000 (dez mil) metros quadrados, localizado na Vila Prohmann, entre a Rua Valentin Gosik e os prolongamentos das ruas Maria Paulina Wolter e Pedro Janoski, integrante da matrícula nº 12.049 do Registro Geral de Imóveis da Comarca, avaliado para efeitos legais em R$ 1.080.000,00, com a finalidade específica de que nele sejam construídas unidades de ensino e de atividades administrativas pertencentes à entidade donatária e ao SESI – Serviço Social da Indústria do Paraná.” Art. 2º Permanecem inalterados todos os demais dispositivos da referida lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 18 de outubro de 2011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal