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norma nº 2071/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2071 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaAltera a redação do Art. 1º da Lei nº 1.973/2010.
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LEI Nº 2.071/2011 
Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 1.973/2010. 
 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado 
do Paraná, por seus representantes aprova e eu, Luiz Adyr Gonçalves Pereira, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 1.973/2010 de 30/08/2010, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
 
 “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar com encargo, nos termos 
da Lei Municipal 1918/2009, ao SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem 
Industrial (CNPJ 03776284/0001-09), um terreno urbano de propriedade do 
município, com área de 10.000 (dez mil) metros quadrados, localizado na Vila 
Prohmann, entre a Rua Valentin Gosik e os prolongamentos das ruas Maria 
Paulina Wolter e Pedro Janoski, integrante da matrícula nº 12.049 do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca, avaliado para efeitos legais em R$ 
1.080.000,00, com a finalidade específica de que nele sejam construídas 
unidades de ensino e de atividades administrativas pertencentes à entidade 
donatária e ao SESI – Serviço Social da Indústria do Paraná.” 
Art. 2º Permanecem inalterados todos os demais dispositivos da referida lei. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 18 de outubro de 2011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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