| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2073 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 2.073/2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.011, no valor de R$ 522.800,00 (quinhentos e vinte e dois mil e oitocentos reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1787 196.400,00 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1788 130.000,00 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1789 196.400,00 TOTAL GERAL.................................R$ 522.800,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o Excesso de Arrecadação da própria fonte de recurso: Fonte 1787 – Convênio nº. 308.520-08/2009 Ministério das Cidades/Caixa 196.400,00 Fonte 1788 – Convênio nº. 310.528-23/2009 Ministério das Cidades/Caixa 130.000,00 Fonte 1789 – Convênio nº. 308.515-34/2009 Ministério das Cidades/Caixa 196.400,00 TOTAL GERAL.................................R$ 522.800,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 18 de outubro de 2.011 Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal