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norma nº 2073/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2073 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 2.073/2.011 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras 
providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no 
Exercício de 2.011, no valor de R$ 522.800,00 (quinhentos e vinte e dois mil e oitocentos 
reais), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1787 196.400,00
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1788 130.000,00
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1789 196.400,00
 TOTAL GERAL.................................R$ 522.800,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o Excesso de 
Arrecadação da própria fonte de recurso: 
Fonte 1787 – Convênio nº. 308.520-08/2009 Ministério das Cidades/Caixa 196.400,00 
Fonte 1788 – Convênio nº. 310.528-23/2009 Ministério das Cidades/Caixa 130.000,00 
Fonte 1789 – Convênio nº. 308.515-34/2009 Ministério das Cidades/Caixa 196.400,00 
 
TOTAL GERAL.................................R$ 
 
522.800,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 18 de outubro de 2.011 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
 Prefeito Municipal 

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