| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2074 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 2.074/2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.011, no valor de R$ 31.750,00 (trinta e um mil e setecentos e cinquenta reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Ação Social 0209 08.243.0014.6.004 : Manut do F da Criança e Adolescente 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.52.00.00 : Equip e Material Permanente Fonte:1791 31.750,00 TOTAL GERAL.................................R$ 31.750,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o Excesso de Arrecadação da própria fonte de recurso: Fonte 1791 – Convênio nº. 057/2011 SECJ 31.750,00 TOTAL GERAL................................R$ 31.750,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 18 de outubro de 2.011 Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal