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norma nº 2075/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2075 / 2011
Date 2011-11-16
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 2.075/2.011 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá
outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Fundo no Exercício de 
2.011, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais ), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
0409 10.301.0024.2.064 Manut. Fundo Municipal de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.1.50.43.00.00 Subvenções Sociais Fonte:1303 30.000,00
 3.3.90.39.00.00 Outros Serv Terc – Pes Jurídica Fonte:1496 20.000,00
 TOTAL GERAL R$ 50.000,00 
 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o 
cancelamento parcial das dotações e o excesso de arrecadação na própria fonte conforme a seguir: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
0409 10.301.0024.2.064 Manut. Fundo Municipal de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 Outros Serv Terc – Pes Jurídica Fonte:1303 30.000,00 
 Excesso de arrecadação - Fonte 1496 20.000,00 
 TOTAL GERAL R$ 50.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 16 de novembro de 2.011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
 Prefeito Municipal 

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