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norma nº 2076/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2076 / 2011
Date 2011-11-16
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 2.076/2.011 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 
2.011, no valor de R$185.130,37(cento e oitenta e cinco mil, cento e trinta mil e trinta e sete centavos), 
conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.361.0016.1.002 Construção e Ampliação de Escolas 
 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1104 54.450,11
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Saúde 
0205 10.301.0024.2.035 Manutenção do Gab do Sec de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:1000 130.680,26
 TOTAL GERAL R$ 185.130,37 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á oprovável 
excesso de arrecadação apurado em 04/10/2011, conforme demonstrativo. 
 FONTE 1000...................................................................................R$ 130.680,26 
 FONTE 1104...................................................................................R$ 54.450,11 
 TOTAL GERAL R$ 185.130,37 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 16 de novembro de 2.011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
 Prefeito Municipal 

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