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norma nº 2077/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2077 / 2011
Date 2011-11-16
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
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LEI Nº 2.077/2011 
Abre Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São 
Mateus do Sul, e da outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art.1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de 
Saúde de São Mateus do Sul, no valor de R$ 673.350,32 (Seiscentos e setenta e três mil 
trezentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO Fundo Municipal de Saúde 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 
0409 10.301.0024.2.064 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.1.50.43.00.00 Subvenções Sociais (Fonte:1303) 
163.350,32 
 3.1.90.11.00.00 Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil (Fonte:1000) 
430.000,00 
 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (Fonte:1000) 
80.000,00 
 Total Geral...................................................................................................R$ 
673.350,32 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o provável 
excesso de arrecadação na própria fonte apurado em 04/10/2011 e o cancelamento parcial 
de dotação do Poder Executivo, conforme a seguir. 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Saúde 
0205 10.301.0024.2.035 Manutenção do Gab do Sec de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:1000 640.680,26 
Excesso de Arrecadação - Fonte 1303 .................................................................... R$ 32.670,06 
 Total Geral........................................................................................R$ 673.350,32 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 16 de novembro de 2.011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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