| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 2011 |
| Date | 2011-11-16 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
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LEI Nº 2.077/2011 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, no valor de R$ 673.350,32 (Seiscentos e setenta e três mil trezentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO Fundo Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 0409 10.301.0024.2.064 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.50.43.00.00 Subvenções Sociais (Fonte:1303) 163.350,32 3.1.90.11.00.00 Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil (Fonte:1000) 430.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (Fonte:1000) 80.000,00 Total Geral...................................................................................................R$ 673.350,32 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o provável excesso de arrecadação na própria fonte apurado em 04/10/2011 e o cancelamento parcial de dotação do Poder Executivo, conforme a seguir. ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Saúde 0205 10.301.0024.2.035 Manutenção do Gab do Sec de Saúde 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.90.39.00.00 Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:1000 640.680,26 Excesso de Arrecadação - Fonte 1303 .................................................................... R$ 32.670,06 Total Geral........................................................................................R$ 673.350,32 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 16 de novembro de 2.011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal