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norma nº 2080/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2080 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaInstitui a obrigatoriedade de instalação de tapumes, biombos ou estruturas similares e dá outras providências.
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LEI Nº 2.080/2.011 
Institui a obrigatoriedade de instalação de 
tapumes, biombos ou estruturas similares e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul aprovou 
e Eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1o
. Ficam as instituições bancárias localizadas no âmbito deste Município 
obrigadas a instalar, em suas agências e postos de atendimento ao público, 
tapumes, biombos ou estruturas similares, não transparentes, localizados de forma a 
impedir a visualização pelos demais clientes das operações financeiras realizadas 
pelos clientes que estão nos caixas de atendimento pessoal situados no interior das 
agências e postos. 
Art. 2o
. Para o cumprimento do disposto nesta lei a instalação dos biombos, 
tapumes ou estruturas similares deverá ser efetivada no prazo máximo de 9 (nove) 
meses da publicação desta lei, sob pena de multa diária de 10 (dez) UFM por 
agência bancária ou posto de atendimento em que não houver sido instalado o 
equipamento, até o efetivo cumprimento da obrigação. 
 
Art. 3o
. Decreto Municipal deverá estabelecer o órgão responsável pela fiscalização 
do atendimento desta lei bem como para onde deverá reverter o valor arrecadado 
através das multas aplicadas. 
Art. 4o
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Paço Municipal, 28 de novembro de 2011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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