| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade de instalação de tapumes, biombos ou estruturas similares e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.080/2.011 Institui a obrigatoriedade de instalação de tapumes, biombos ou estruturas similares e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul aprovou e Eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o . Ficam as instituições bancárias localizadas no âmbito deste Município obrigadas a instalar, em suas agências e postos de atendimento ao público, tapumes, biombos ou estruturas similares, não transparentes, localizados de forma a impedir a visualização pelos demais clientes das operações financeiras realizadas pelos clientes que estão nos caixas de atendimento pessoal situados no interior das agências e postos. Art. 2o . Para o cumprimento do disposto nesta lei a instalação dos biombos, tapumes ou estruturas similares deverá ser efetivada no prazo máximo de 9 (nove) meses da publicação desta lei, sob pena de multa diária de 10 (dez) UFM por agência bancária ou posto de atendimento em que não houver sido instalado o equipamento, até o efetivo cumprimento da obrigação. Art. 3o . Decreto Municipal deverá estabelecer o órgão responsável pela fiscalização do atendimento desta lei bem como para onde deverá reverter o valor arrecadado através das multas aplicadas. Art. 4o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 28 de novembro de 2011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal