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norma nº 2081/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2081 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaAutoriza a construção de faixas elevadas para a travessia de pedestres e dá outras providências.
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LEI N.º 2.081/2.011 
Autoriza a construção de faixas elevadas para a 
travessia de pedestres e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul aprovou e 
Eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1o
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir, na Zona Central do 
Município (ZC), faixas elevadas para pedestres. 
Parágrafo Único: A faixa elevada não deverá ser construída em locais em que há 
semáforos determinando a travessia de pedestres. 
Art. 2o
. As faixas elevadas deverão ser sinalizadas e ter uma altura mínima de 10 cm e 
máxima de 25 cm, durante a extensão de todo o cruzamento. 
Parágrafo Único: As faixas também poderão ser construídas em locais em que há grande 
circulação e travessia de pedestres, como pontos e terminais rodoviários., escolas. 
Art. 3o
. O Poder Executivo Municipal deverá realizar campanhas periódicas, principalmente 
em escolas e CMEI’s, com o objetivo de ensinar os pedestres a circularem sobre a faixa e 
respeitarem os horários pré-determinados em semáforos, quando houver a necessidade de 
travessia. 
Art. 4o
. Para o atendimento ao disposto no artigo 1o
, fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano 
a partir da data de publicação desta lei. 
Art. 5o
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Paço Municipal, 28 de novembro de 2011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 
 

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