| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2083 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | Cria vagas para os cargos de Profissional de Educação Física, Psicólogo, Assistente Social e Escriturário. |
| native_id | 1551 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 2.083/2011 Cria vagas para os cargos de Profissional de Educação Física, Psicólogo, Assistente Social e Escriturário. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Ficam criadas novas vagas para os cargos de: a) 01 (uma) vaga para o cargo de Profissional de Educação Física, Padrão 12, Ref. A, Código 422 do Grupo Ocupacional SBS, passando de 01 vaga para 02 vagas. b) 02 (duas) vagas para o cargo de Psicólogo, Padrão 13, Ref. A, Código 411 do Grupo Ocupacional SBS, passando de 04 vagas para 06 vagas. c) 10 (dez) vagas para o cargo de Escriturário, Padrão 09, Ref. A, Código 103 do Grupo Ocupacional ADE, passando de 25 vagas para 35 vagas. d) 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social, Padrão 13, Ref. A, Código 403 do Grupo Ocupacional SBS, passando de 07 vagas para 08 vagas. Art. 2º . Fica alterado o anexo III criado pela Lei 1091/94 de 08 de agosto de 1994. Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul, 06 de dezembro de 2011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal