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norma nº 2086/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2086 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.086/2.011 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento 
do Município de São Mateus do Sul, e dá outras 
providências. 
 A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no 
Exercício de 2.011, no valor de R$331.361,60(Trezentos e trinta e um mil e trezentos e 
sessenta e um reais e sessenta centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.361.0016.2.027 Manut e Desenvolvimento de Ensino 
 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 
4.4.90.52.00.00 Equip e Material Permanente Fonte:1104 68.047,53 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Saúde 
0205 10.301.0024.2.035 Manutenção do Gab do Sec de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:1000 263.314,07
TOTAL GERAL R$ 331.361,60 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar￾se-á o provável excesso de arrecadação apurado em 10/11/2011 conforme demonstrativo 
e superávit apurado no exercício anterior. 
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
 FONTE1000..................................................................R$ 163.314,07 
 FONTE1104................................................................R$ 68.047,53 
 SUPERÁVIT APURADO EXERCÍCIO ANTERIOR 
 FONTE1000................................................................R$ 100.000,00 
 TOTAL GERAL R$ 331.361,60 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 06 de dezembro de 2.011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
 Prefeito Municipal 

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