| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2086 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. |
| native_id | 1554 |
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LEI Nº 2.086/2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.011, no valor de R$331.361,60(Trezentos e trinta e um mil e trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 0204 12.361.0016.2.027 Manut e Desenvolvimento de Ensino 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.90.52.00.00 Equip e Material Permanente Fonte:1104 68.047,53 ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Saúde 0205 10.301.0024.2.035 Manutenção do Gab do Sec de Saúde 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.90.39.00.00 Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:1000 263.314,07 TOTAL GERAL R$ 331.361,60 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usarse-á o provável excesso de arrecadação apurado em 10/11/2011 conforme demonstrativo e superávit apurado no exercício anterior. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE1000..................................................................R$ 163.314,07 FONTE1104................................................................R$ 68.047,53 SUPERÁVIT APURADO EXERCÍCIO ANTERIOR FONTE1000................................................................R$ 100.000,00 TOTAL GERAL R$ 331.361,60 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 06 de dezembro de 2.011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal