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norma nº 2087/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2087 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e da outras providências.
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LEI Nº 2.087/2011 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e da
outras providências. 
 A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art.1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de 
São Mateus do Sul, no valor de R$ 304.142,59 (Trezentos e quatro mil, cento e quarenta e dois 
reais e cinquenta e nove centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : Fundo Municipal de Saúde 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Fundo Municipal de Saúde 
0409 10.301.0024.2.064 : Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.50.43.00.00 : Subvenções Sociais (Fonte:1303) 219.228,09 
 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil (Fonte:1000) 84.914,50 
 Total Geral......................................................................................R$ 304.142,59 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o provável excesso 
de arrecadação na própria fonte apurado em 04/10/2011 e o cancelamento parcial de dotação do 
Poder Executivo, conforme a seguir. 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Saúde 
0205 10.301.0024.2.035 : Manutenção do Gab do Sec de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:1000 263.314,07
 Excesso de Arrecadação - Fonte 1303 ...................................................................... R$ 40.828,52 
 Total Geral..................................................................................................... R$ 304.142,59 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 06 de dezembro de 2.011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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