| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | Abre Credito Especial Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
| native_id | 1557 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2.089/2011 Abre Credito Especial Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.011 no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic. Educ. e Cultura. 0204 12.361.1.0016-1002 : Construção Ampliação de Escolas 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.5.90.61.00.00 : Aquisição de Imóveis Fonte:1104 300.000,00 ÓRGÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0204 12.361.0025-2.026 4.0.00.00.00.00 4.490.52.00.00 : : : : : PODER EXECUTIVO Secretaria Munic.Educ.e Cultura Valorização do Ensino Básico Despesa Capital Equipamentos e Material Perm. Fonte:1102 50.000,00 TOTAL GERAL......................R$ 350.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado como recursos a redução das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic.Educ.e Cultura 0204 12.361.0016-1.002 : Construção e Ampliação de Escolas 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1000 45.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic. Educ. e Cultura 0204 12.361.0016.2.023 : Manut. Gabinete do Secretario 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 : Vencimento Vant.Fixas Fonte:1104 35.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic. Educ. e Cultura 0204 12.361.0025.2.026 : Valorização Ensino Básico 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.33.00.00 : Passagens e despesas c/ locomoç. Fonte:1102 50.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Manutenção Merenda Escolar 0204 12.361.0013.2.028 : Manutenção Merenda Escolar 4.0.00.00.00.00 : Despesas Capital 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Material Perm. Fonte:1000 10.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Munic.Educ.e Cultura 0204 12.361.0017.2.029 : Transporte Escolar 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.33.00.00 : Passagens e despesas locomoção Fonte:1104 104.000,00 3.3.90.39.00.00 :Outros Serv. Terc- pessoa jurídica Fonte:1000 10.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic.Educ. e Cultura 0204 12.365.0018.2.039 : Construção/ Ampliação de Creches 3.0.00.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.30.00.00.00 : Material de Consumo Fonte:1000 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00:Outros Serv. Terc- pessoa jurid. Fonte:1000 10.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 04.122.0003.1.001 : Aquisição de imóveis 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.5.90.61.00.00 : Aquisição de imóveis Fonte:1000 76.000,00 TOTAL GERAL.............................................R$ 350.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 06 de dezembro de 2.011 Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal