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norma nº 2089/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2089 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaAbre Credito Especial Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
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LEI Nº 2.089/2011 
Abre Credito Especial Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e da outras 
providencias. 
 A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício 
de 2.011 no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), conforme seguinte 
discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic. Educ. e Cultura. 
0204 12.361.1.0016-1002 : Construção Ampliação de Escolas 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.5.90.61.00.00 : Aquisição de Imóveis Fonte:1104 300.000,00
ÓRGÃO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
0204 12.361.0025-2.026 
 4.0.00.00.00.00 
 4.490.52.00.00 
:
:
:
:
:
PODER EXECUTIVO 
Secretaria Munic.Educ.e Cultura 
Valorização do Ensino Básico 
Despesa Capital 
Equipamentos e Material Perm. Fonte:1102 50.000,00
 TOTAL GERAL......................R$ 350.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial suplementar mencionado no artigo anterior, será 
utilizado como recursos a redução das seguintes dotações orçamentárias: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic.Educ.e Cultura 
0204 12.361.0016-1.002 : Construção e Ampliação de Escolas 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1000 45.000,00 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic. Educ. e Cultura 
0204 12.361.0016.2.023 : Manut. Gabinete do Secretario 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Vencimento Vant.Fixas Fonte:1104 35.000,00 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic. Educ. e Cultura 
0204 12.361.0025.2.026 : Valorização Ensino Básico 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.33.00.00 : Passagens e despesas c/ locomoç. Fonte:1102 50.000,00 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Manutenção Merenda Escolar 
0204 12.361.0013.2.028 : Manutenção Merenda Escolar 
 4.0.00.00.00.00 : Despesas Capital 
 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Material Perm. Fonte:1000 10.000,00 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Munic.Educ.e Cultura 
0204 12.361.0017.2.029 : Transporte Escolar 
 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.33.00.00 : Passagens e despesas locomoção Fonte:1104 104.000,00 
 3.3.90.39.00.00 :Outros Serv. Terc- pessoa jurídica Fonte:1000 10.000,00 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic.Educ. e Cultura 
0204 12.365.0018.2.039 : Construção/ Ampliação de Creches 
 3.0.00.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00.00 : Material de Consumo Fonte:1000 10.000,00 
 3.3.90.39.00.00.00:Outros Serv. Terc- pessoa jurid. Fonte:1000 10.000,00 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 04.122.0003.1.001 : Aquisição de imóveis 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.5.90.61.00.00 : Aquisição de imóveis Fonte:1000 76.000,00 
 TOTAL GERAL.............................................R$ 350.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 06 de dezembro de 2.011 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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