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norma nº 2090/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2090 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 2.090/2.011 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá
outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Fundo no Exercício de 
2.011, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
0409 10.301.0024.2.064 : Manut. Fundo Municipal de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1000 200.000,00
 TOTAL GERAL R$ 200.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o 
cancelamento parcial de dotações do Executivo conforme a seguir: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : SEC MUN DE SAÚDE 
0205 10.301.0024.2.035 : Manut. Do Gab do Sec de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv Terc – Pes Jurídica Fonte:1000 200.000,00
 TOTAL GERAL R$ 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 06 de dezembro de 2.011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
 Prefeito Municipal 

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