| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2011 |
| Date | 2011-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de Anexos da Lei nº 2037/2011, de 14 de junho de 2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 e Lei nº. 1.910/2009, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Saúde e do FUNREBOM do Município de São Mateus do Sul. |
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LEI Nº 2.094/2011 Dispõe sobre alteração de Anexos da Lei nº 2037/2011, de 14 de junho de 2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 e Lei nº. 1.910/2009, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Saúde e do FUNREBOM do Município de São Mateus do Sul. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam alterados os Anexos “B” – Receitas por Fontes, e o Anexo “C” - Despesas por Projetos e/ ou Atividades, da Lei nº. 2037/2011, de 14 de junho de 2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e do FUNREBOM do Município de São Mateus do Sul, que dispõe sobre as ações prioritárias da administração, metas e riscos fiscais e diretrizes para elaboração da proposta orçamentária para exercício de 2012. Art. 2º - Com fulcro no Art. 3º na Lei nº. 1910 /2009, de 13 de novembro de 2009, o qual dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2010 a 2013, expresso em normas, ações prioritárias, diretrizes, objetivos e metas a serem observadas pelas unidades da administração direta, Fundos e Órgãos da administração indireta do poder Executivo, ficam alterados os Anexos “B” – Despesas por Projetos e/ou Atividades, e o Anexo “A” – Receitas por Fontes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 14 de dezembro de 2011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal