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norma nº 2094/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2094 / 2011
Date 2011-12-14
EmentaDispõe sobre alteração de Anexos da Lei nº 2037/2011, de 14 de junho de 2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 e Lei nº. 1.910/2009, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Saúde e do FUNREBOM do Município de São Mateus do Sul.
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LEI Nº 2.094/2011 
 
Dispõe sobre alteração de Anexos da Lei nº 
2037/2011, de 14 de junho de 2011 – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 
e Lei nº. 1.910/2009, de 13 de novembro de 2009, 
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
período de 2010 a 2013, da Prefeitura Municipal, 
do Fundo Municipal de Saúde e do FUNREBOM 
do Município de São Mateus do Sul. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul 
APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º - Ficam alterados os Anexos “B” – Receitas por Fontes, e o Anexo “C” - 
Despesas por Projetos e/ ou Atividades, da Lei nº. 2037/2011, de 14 de junho de 2011 – 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, da Prefeitura Municipal, Fundo 
Municipal de Saúde e do FUNREBOM do Município de São Mateus do Sul, que dispõe 
sobre as ações prioritárias da administração, metas e riscos fiscais e diretrizes para 
elaboração da proposta orçamentária para exercício de 2012. 
Art. 2º - Com fulcro no Art. 3º na Lei nº. 1910 /2009, de 13 de novembro de 2009, o qual 
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2010 a 2013, expresso em normas, ações 
prioritárias, diretrizes, objetivos e metas a serem observadas pelas unidades da 
administração direta, Fundos e Órgãos da administração indireta do poder Executivo, 
ficam alterados os Anexos “B” – Despesas por Projetos e/ou Atividades, e o Anexo “A”
– Receitas por Fontes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 14 de dezembro de 2011. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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