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norma nº 1842/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1842 / 2009
Date 2009-02-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a prorrogar o Convênio celebrado entre o Município e o Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes, e ratifica as cláusulas e condições previstas no termo de aditamento.
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LEI Nº 1.842/2009 
Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar o 
Convênio celebrado entre o Município e o 
Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes, e 
ratifica as cláusulas e condições previstas no 
termo de aditamento. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul 
APROVOU e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Município de São Mateus do Sul autorizado a prorrogar o Convênio 
celebrado em 1º de fevereiro de 2005, entre a “Prefeitura Municipal de São Mateus 
do Sul e o Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes para atendimento da saúde 
pública municipal”, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por iguais prazos desde 
que presente o interesse público. 
Art. 2º. Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do convênio e de seu termo 
de aditamento, cujo inteiro teor acompanha a presente Lei. 
Art. 3º. A presente lei passar a viger a partir desta data. 
Paço Municipal, em 06 de fevereiro de 2009. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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