| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 2009 |
| Date | 2009-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar o Convênio celebrado entre o Município e o Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes, e ratifica as cláusulas e condições previstas no termo de aditamento. |
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LEI Nº 1.842/2009 Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar o Convênio celebrado entre o Município e o Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes, e ratifica as cláusulas e condições previstas no termo de aditamento. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul APROVOU e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de São Mateus do Sul autorizado a prorrogar o Convênio celebrado em 1º de fevereiro de 2005, entre a “Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul e o Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes para atendimento da saúde pública municipal”, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por iguais prazos desde que presente o interesse público. Art. 2º. Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do convênio e de seu termo de aditamento, cujo inteiro teor acompanha a presente Lei. Art. 3º. A presente lei passar a viger a partir desta data. Paço Municipal, em 06 de fevereiro de 2009. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal