| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 2009 |
| Date | 2009-02-06 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
| native_id | 1565 |
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LEI Nº 1.844/2.009 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. ART. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.009, no valor de R$ 1.915.522,10 (hum milhão novecentos e quinze mil quinhentos e vinte e dois reais e deis centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Gabinete do Prefeito e Unidades Subord. 0201 04.122.0002.2.002 : Manutenção Gabinete do Prefeito 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Mat. Permanente Fonte:3000 50.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Administração 0202 04.122.0003.2.012 : Manut. Gabinete do Secret. Administraç 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc- pessoa jurídica Fonte:3000 902,19 ORGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Municipal de Educ. e Cultura 0204 12.361.0025.2.026 : Valorização do Ensino Básico 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 : Vctº.vantag.fixas – pessoal civil Fonte:3101 164.869,24 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educ. e Cultura 0204 12.361.0016.2.027 : Manut. E Desenvolvimento do Ensino 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 : Vctº.vantag. fixas – pessoal civil Fonte:3000 180.678,99 3.1.90.11.00.00 : Vctº.vantag. fixcas – pessoal civil Fonte:3103 47.257,98 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc- pessoa jurídica Fonte:3104 82.379,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 04.122.0003.1.001 : Aquisição de Imóveis 4.5.00.00.00.00 : Inversões Financeiras 4.5.90.61.00.00 : Aquisição de imóveis Fonte:3000 400.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 15.452.0006.2.037 : Manut. Gabinete Secretario de Obras 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. TErc.- pessoa jurídica Fonte:3000 100.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 26.782.0008.2.044 : Conservação de Estradas Vicinais 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3000 100.000,00 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc.-pessoa jurídica Fonte:3000 100.000,00 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Material Permanente Fonte:3000 150.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Mun. Agricultura Meio Amb. 0207 20.601.0012.2.058 : Manutenção Usina Calxisto 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc.- pessoa jurídica Fonte:3000 300.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Ação Social 0209 08.243.0014.2.004 : Manut. Fundo Munic. Criança e Adol. 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.50.43.00.00 : Subvenções Sociais Fonte:3000 202.651,28 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc- pessoa jurídica Fonte:3000 17.164,41 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Gabinete do Prefeito e Unidades Subord. 0209 08.244.0015.2.005 : Manut. Fundo Muic. Assistência Social 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3743 3.589,63 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3745 430,58 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc- pessoa jurídica Fonte:3000 15.598,80 TOTAL GERAL.................................R$ 1.915.522,10 ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-a o Superávit Financeiro do Exercício Anterior. SUPERAVIT FINANCEIRO EXERCICIO ANTERIOR R$ 1.915.522,10 ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 06 de Fevereiro de 2.009. Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal