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norma nº 1844/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1844 / 2009
Date 2009-02-06
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 1.844/2.009 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de 
São Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
ART. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no 
Exercício de 2.009, no valor de R$ 1.915.522,10 (hum milhão novecentos e quinze mil 
quinhentos e vinte e dois reais e deis centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Gabinete do Prefeito e Unidades Subord.
0201 04.122.0002.2.002 : Manutenção Gabinete do Prefeito 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Mat. Permanente Fonte:3000 50.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Administração 
0202 04.122.0003.2.012 : Manut. Gabinete do Secret. Administraç
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc- pessoa jurídica Fonte:3000 902,19
ORGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Municipal de Educ. e Cultura
0204 12.361.0025.2.026 : Valorização do Ensino Básico 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Vctº.vantag.fixas – pessoal civil Fonte:3101 164.869,24
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educ. e Cultura 
0204 12.361.0016.2.027 : Manut. E Desenvolvimento do Ensino 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Vctº.vantag. fixas – pessoal civil Fonte:3000 180.678,99
 3.1.90.11.00.00 : Vctº.vantag. fixcas – pessoal civil Fonte:3103 47.257,98
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc- pessoa jurídica Fonte:3104 82.379,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 04.122.0003.1.001 : Aquisição de Imóveis 
 4.5.00.00.00.00 : Inversões Financeiras 
 4.5.90.61.00.00 : Aquisição de imóveis Fonte:3000 400.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 15.452.0006.2.037 : Manut. Gabinete Secretario de Obras 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. TErc.- pessoa jurídica Fonte:3000 100.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 26.782.0008.2.044 : Conservação de Estradas Vicinais 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3000 100.000,00
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc.-pessoa jurídica Fonte:3000 100.000,00
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Material Permanente Fonte:3000 150.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Mun. Agricultura Meio Amb. 
0207 20.601.0012.2.058 : Manutenção Usina Calxisto 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc.- pessoa jurídica Fonte:3000 300.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Ação Social 
0209 08.243.0014.2.004 : Manut. Fundo Munic. Criança e Adol. 
 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.50.43.00.00 : Subvenções Sociais Fonte:3000 202.651,28
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc- pessoa jurídica Fonte:3000 17.164,41
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Gabinete do Prefeito e Unidades Subord.
0209 08.244.0015.2.005 : Manut. Fundo Muic. Assistência Social 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3743 3.589,63
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3745 430,58
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc- pessoa jurídica Fonte:3000 15.598,80
 TOTAL GERAL.................................R$ 1.915.522,10
 
ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-a o Superávit Financeiro 
do Exercício Anterior. 
SUPERAVIT FINANCEIRO EXERCICIO ANTERIOR R$ 1.915.522,10 
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 06 de Fevereiro de 2.009. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
 Prefeito Municipal 

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