br-locleg corpus explorer

← São Mateus do Sul (PR)

norma nº 1845/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1845 / 2009
Date 2009-02-06
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
native_id1566

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.845/2.009 
Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
ART. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do 
Município no Exercício de 2.009, no valor de R$ 3.342.616,57 (três milhões trezentos e 
quarenta e dois mil seiscentos e dezesseis reais e cinqüenta e sete centavos), conforme 
seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 15.452.0006.2.037 : Manut. Gabinete Secretario de Obras 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc- pessoa jurídica Fonte:1757 119.806,47
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 26.782.0008.1.012 : Construção de Pontes e Bueiros 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1757 192.584,77
0206 26.782.0007.1.013 : Construção de Ciclovias 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1757 59.087,29
0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1757 2.971.138,04
 TOTAL GERAL..................................R$ 3.342.616,57
 
ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado 
como recurso financeiro o excesso de arrecadação na própria fonte de recurso, através 
do Convênio Nº.: 1450.0039315.08.4, firmado com o Município e Petróleo Brasileiro 
S/A: 
FONTE DE RECURSO:1757 3.342.616,57 
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário. 
São Mateus do Sul, 06 de fevereiro de 2.009. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
 Prefeito Municipal 

open original →